Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Jacareí ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, e institui o Programa “Doulas Acolhedoras”.