Câmara prorroga investigação em contratos do Próvisão com a Santa Casa em Jacareí

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga supostas irregularidade na gestão do contrato firmado entre o Centro de Prevenção e Reabilitação da Deficiência da Visão (Próvisão) e a Santa Casa de Misericórdia será concluída em agosto de 2019.

O novo prazo foi solicitado pelos membros da CPI ao Plenário, que autorizou a prorrogação por mais 180 dias na sessão de quarta-feira (28), uma vez que as investigações tiveram início em 11 de maio de 2018 e  prazo de conclusão no próximo dia 10 de dezembro, conforme Portaria nº 32/2018.

Segundo a Comissão a prorrogação  foi motivada pela necessidade da análise “de grande quantidade de material, composto por documento oficial contendo 1.291 laudas, DVD com 27 arquivos PDF, sendo cada arquivo com cerca de três mil páginas, autos principais com 273 páginas e apenso com 226 páginas”.

A investigação tem o objetivo de analisar a execução financeira e contábil do contrato de gestão, firmado entre outubro de 2014 e setembro de 2015 durante o segundo mandato do ex-prefeito Hamilton Mota, para prestação de serviços de consultoria em gestão hospitalar e recursos humanos na Santa Casa, que está sob intervenção da Prefeitura de Jacareí desde 2003.

A CPI é composta pelo presidente Rodrigo Salomon (PSDB) e pelos vereadores Juarez Araújo (PSD), relator, e Paulinho dos Condutores (PR), membro.

Além da investigação contratual e financeira a CPI analisa contratos de prestação de serviços firmados entre o Próvisão e profissionais liberais da área de saúde, que teriam movido ações judiciais em função de atrasos nos pagamentos de notas fiscais referentes a remuneração dos médicos.

O novo prazo para a conclusão dos trabalhos é 25 de agosto de 2019.

O recesso parlamentar e os meses de janeiro e julho não são contabilizados no prazo.

Legenda – Fachada da Santa Casa de Jacareí, que manteve contratos com o hospital Próvisão, de São José dos Campos, entre outubro de 2014 e setembro de 2015

Crédito – Alex Brito/PMJ

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