Câmara discute veto do prefeito à Lei da “Ficha Limpa” na administração pública de Jacareí

O Plenário da Câmara Municipal vota na quarta-feira (7) veto total do prefeito Izaias Santana à lei que institui a chamada “Ficha Limpa” para contratação de funcionários em cargos na administração pública direta e indireta em Jacareí.

Aprovada em 19 de setembro, a lei nº 6.226/2018 é de autoria do vereador Rodrigo Salomon (PSDB) e impede de assumir cargos públicos pessoas que têm representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, que foram excluídos do exercício da profissão por órgãos competentes, demitidos em decorrência de processos administrativos, tiveram seus direitos políticos suspensos ou contas ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, dentro do prazo de oito anos desde a decisão.

O prefeito justifica o veto em razão de inconstitucionalidade decorrente de vício material e formal, interferindo na gestão administrativa e no princípio da separação entre os poderes. “O projeto faz distinção entre os servidores providos em cargo em comissão dos servidores efetivos determinando forma de tratamento mais rigoroso para os servidores de cargos em comissão”, cita Izaias.

Ainda segundo o chefe do Executivo, as normas relativas à disciplina funcional dos servidores públicos civis encontram-se consolidadas na Lei Complementar nº 13/93. “Com efeito, a relação jurídica do servidor ocupante de cargo público no Município será disciplinada por tal diploma normativo”, completou.

Divergência – Na opinião da secretaria Jurídica da Câmara, a lei que pretende ser vetada não se encontra em nenhuma hipótese das restrições elencadas pela Lei Orgânica do Município, assim como não apresenta a alegada inconstitucionalidade formal decorrente do suposto vício de iniciativa. “Há uma importante distinção a ser feita. A situação prevista no artigo 40, inciso 11, da Lei Orgânica de Jacareí, regulamenta as situações em que o indivíduo já é servidor. Ao passo que a Lei – inadequadamente vetada – estabelece restrições gerais de acesso aqueles em situações impeditivas, ou seja, ainda não é um servidor”.

Mirante do Cristo – O segundo veto do prefeito inscrito na Ordem do Dia visa impedir a aplicação da lei que declara o Mirante e o Monumento ao Cristo como patrimônios históricos e culturais de Jacareí, de autoria dos vereadores Abner de Madureira e Paulinho dos Condutores, ambos do PR. “Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural (CODEPAC) adotar as medidas necessárias à preservação do patrimônio cultural do Município, assim como aprovar os pareceres técnicos pertinentes do patrimônio cultural”, disse Izaias.

Ainda segundo o prefeito, a aprovação de financiamento junto ao CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina) trará um conjunto de intervenções urbanísticas voltadas para as áreas de patrimônio histórico, arquitetônico e Cultural que requalificarão “a região central de Jacareí, por meio da recuperação ambiental e implantação de um complexo de parques e áreas verdes públicas, dentre as quais insere o projeto do Parque do Morro do Cristo”, justificou.

Canudos plásticos – O terceiro e último projeto inscrito na Ordem do Dia pretende proibir o uso de canudos plásticos não biodegradáveis em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares ou quaisquer estabelecimentos que forneçam alimentos que utilizam canudos em Jacareí.

Segundo a vereadora Sônia Patas da Amizade (PSB), autora da proposta, os canudos plásticos não biodegradáveis causam malefícios à natureza. “Estes produtos demoram 400 anos para se decompor quando são abandonados junto à orla ou mesmo nos mares, rios ou em lugares inadequados, como terrenos baldios e nas ruas”, disse.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras estarão sujeitos a sanções que variam desde advertência até multas no valor de R$ 7.770,00. Caso aprovada, a medida entra em vigor 180 dias após a data da publicação no Boletim Oficial.

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