Presidente afirma que decretos que rejeitaram contas de ex-prefeitos têm base inconstitucional

A Câmara de Jacareí adiou para 10 de outubro votação de projeto que visa anular os efeitos de quatro decretos legislativos que tratam de contas das gestões dos ex-prefeitos Marco Aurélio de Souza e Hamilton Mota, referentes aos exercícios financeiros da Prefeitura em 2001, 2006, 2011 e 2012.

A proposta, de autoria da Mesa Diretora, defende o fato de que em fevereiro de 2012 o juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Jacareí, Paulo Alexandre Ayres de Camargo, julgou procedente ação ajuizada pelo ex-prefeito Marco Aurélio de Souza que visava à anulação do decreto legislativo nº 299/2009 que rejeitou as contas de sua gestão em 2001.

Um dos argumentos sustentados na ação é que a rejeição das contas ocorreu por julgamento fictício, já que “a sessão em que seriam votadas as contas de 2001 foi esvaziada”, o que contraria a Constituição, cerceando, assim, o direito de defesa.

Na verdade, os ex-prefeitos foram prejudicados com tal manobra, tanto que entraram com ações judiciais alegando justamente que, pela Constituição Federal, é direito deles serem submetidos a julgamentos perante os vereadores, o que não ocorreu no julgamento automáticos das respectivas contas”, disse Lucimar Ponciano (PSDB), que assina a proposta em conjunto com os vereadores Abner de Madureira (PR) e Márcia Santos (PV).

Vício – “Além da estratégia política de esvaziamento do plenário em quatro sessões de prestação de contas, as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) no exercício financeiro de 2001 não foram corrigidas pelo Executivo Municipal e se perpetuaram, inclusive, nas gestões em 2006, 2011 e 2012”, argumentou Lucimar.

Adin – Diante do impasse sobre o julgamento das contas de 2001, em fevereiro de 2017, um acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida em 2016 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), que apontava que não há como aprovar ou rejeitar contas, sem a efetiva manifestação dos Vereadores, soberanos na matéria.

“A decisão apenas por transcurso de prazo, fere direitos dos vereadores conferidos pela própria Constituição Federal e Estadual”, cita o documento referente ao município de Jacareí.

A partir da procedência da Adin, segundo a presidente da Câmara, não apenas o decreto nº 299/2009, mas também os demais decretos das contas de 2006, 2011 e 2012 – julgados da mesma forma pela Câmara, via decurso de prazo – foram baseados em norma inconstitucional e não possuem mais suporte de validade, uma vez que efetuaram o julgamento das contas sem efetivamente submeter o assunto aos vereadores em plenário.

Por isso a necessidade da revogação dos decretos, tanto para o cumprimento das regras constitucionais quanto para tornar legítimo o direito de manifestação das defesas em todos os processos de contas”, concluiu Lucimar.

Contexto – A aprovação ou rejeição das contas de prefeitos, sem a deliberação em plenário no prazo de 60 dias, fazia parte da redação da Lei Orgânica do Município até 2017, quando a Câmara de Jacareí aprovou uma emenda retirando tal dispositivo da Lei, impedindo aprovação ou rejeição de contas via transcurso de prazo, impondo, inclusive, o trancamento da pauta caso o parlamento não delibere sobre a matéria.

A alteração ocorreu após TJ julgar procedente a Adin, movida pelo MP em 2016.

Legenda – Vista aérea da sede do Legislativo de Jacareí, localizada na Praça dos Três Poderes, 74, Centro

Crédito – Eriane Leal/PMJ

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