Prefeitura propõe remissão de multas para adequação de calçadas, muros e limpeza de terrenos em Jacareí

A Câmara Municipal vota na quarta-feira (22) projeto de lei do prefeito que prevê a remissão de multas a munícipes que regularizarem a construção (ou ausência) de calçadas e muros em imóveis, assim como promoverem a limpeza, capina ou roça de seus terrenos, em Jacareí.

A remissão, que inclui multas inscritas ou não em dívida ativa, será concedida a proprietários de imóveis que comprovarem, até o dia 29 de março de 2019, o cumprimento de obrigações previstas no Auto de Infração e Multa (AIM) decorrentes de infrações relacionadas à construção e conservação de muros, calçadas e limpeza de terrenos (artigos 35, 47 e 50 da Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais).

Segundo o prefeito as cobranças de multas ficarão suspensas no período de 1º de setembro de 2018 até 30 de junho de 2019. “Após a vistoria do cumprimento da obrigação de fazer, a Prefeitura de Jacareí concederá remissão das multas tanto na esfera judicial como na esfera extrajudicial”, disse o prefeito Izaias Santana.

Economia – Para o prefeito, o projeto não provoca renúncia de receita e sim economia de valores gastos com a persecução administrativa e judicial, uma vez que os gastos despendidos pelo Município são muitas vezes superiores aos valores autuados individualmente, considerando ainda a taxa de inadimplência, que nos últimos três anos foi de 81,33%. “Entre 2015 e 2017 as multas inscritas em dívida ativa somaram R$ 2,89 milhões. Deste montante foi recolhido R$ 534 mil, menos de 20% do valor cobrado”, explicou Santana.

Código de Obras – Adiado na sessão da última quarta-feira (15), os vereadores farão a segunda discussão do projeto de lei do prefeito que cria o Código de Obras e Edificações. Apesar de inscrito na Ordem do Dia, a proposta pode sofrer novo adiamento devido a apresentação de 15 modificações ao texto original sugeridas pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jacareí (AEAJ), em reunião com vereadores e assessores técnicos da Prefeitura realizada sexta-feira (17).

A intenção é unificar normas e regras relacionadas às obras e edificações contidas em ordenamentos jurídicos distintos, como por exemplo o Código de Normas, Posturas e Instalações, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Alvará de Licença e Funcionamento”, explicou o presidente da AEAJ, João Pascoal Caldas Del Mônaco.

Na opinião do engenheiro civil, o projeto necessita de correções como, por exemplo, a inclusão de licença específica para tapumes em divisas de lotes e calçadas, licença para intervenção em calçadas e emissão de alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais e industriais com data de validade variável.

Desafetação – Projeto de lei do prefeito altera memorial descrito da Lei nº 6021, de 17 de março de 2016, que desafetou área pública de 186,83 metros quadrados, localizada ao lado do nº 93 da Rua Florenza, no Parque Itamarati (região central), para doação em pagamento em ação de desapropriação ao senhor João Francisco Toledo e sua esposa Maria Lúcia Toledo.

A alteração atende exigências relativas a Nota de Devolução do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí.

Brinquedos adaptados – O quarto item da pauta trata do projeto de lei do vereador Aderbal Sodré (PSDB), que propõe a disponibilização de brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência – segundo normas de segurança preconizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – em playgrounds infantis instalados em escolas, parques, clubes, shopping centers e áreas de lazer públicas ou privadas.

Playgrounds com até cinco brinquedos, devem disponibilizar ao menos um brinquedo adaptado; já playgrounds com seis a dez brinquedos, devem disponibilizar ao menos dois brinquedos adaptados para crianças com deficiência”, explicou Aderbal.

Conforme a proposta, a disponibilização de brinquedos adaptados deverá ser feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo. Já as áreas particulares terão o prazo de dois anos para adequação à lei, a partir da data de publicação no Boletim Oficial.

Se aprovada, a medida revoga a Lei nº 5.987, de 27 de outubro de 2015, de autoria do ex-vereador Rogério Timóteo.

Todos os processos inscritos para esta 25ª Sessão Ordinária foram avaliados pela Consultora Jurídica da Câmara e obtiveram pareceres favoráveis à tramitação e votação dos vereadores, em Plenário.

Crédito – Alex Brito/PMJ

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