Câmara Municipal não tem poder de voto sobre valor da passagem de ônibus

A Câmara Municipal de Jacareí esclarece que a tarifa do serviço de transporte público coletivo é fixada pelo Poder Executivo, sem a interferência de votação e aprovação de projeto de lei por parte dos vereadores, em Plenário.

Além da prerrogativa exclusiva do Prefeito para a tratativa de assuntos desta natureza, conforme aponta o artigo 116 da Lei Orgânica do Município, as tarifas deverão ser “atualizadas na mesma periodicidade em que ocorrerem os reajustes dos demais preços e serviços em geral, tendo-se em vista a justa remuneração e assegurando-se o equilíbrio econômico financeiro do serviço prestado”.

No caso da atualização e periodicidade dos reajustes, o artigo 149 da Lei Orgânica determina que o município mantenha órgãos especializados responsáveis pela fiscalização dos serviços de concessão ou permissão, assim como da revisão de suas tarifas.

“Para o serviço de Transporte Coletivo Urbano será nomeada pelo Prefeito Municipal uma Comissão Tarifária”, cuja fiscalização compreende “o exame contábil e as perícias necessárias à apuração das inversões de capital e dos lucros auferidos pelas empresas concessionárias e permissionárias”.

Reajuste – A Jacareí Transporte Urbano (JTU) é a empresa concessionária responsável pelo serviço de transporte público coletivo, no município. Em ofício enviado ao Prefeito em 22 de janeiro, a empresa propôs reajuste de 25% sobre o valor da passagem de ônibus.

Caso o percentual seja aprovado pela Prefeitura, a tarifa passará dos atuais R$ 4,10 para R$ 5,13.

 O último reajuste da passagem de ônibus em Jacareí ocorreu em maio de 2017. Na ocasião, a tarifa foi reajustada em 7,8%, passando de R$ 3,80 para os atuais R$ 4,10.

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