Câmara rejeita veto e preserva função do cobrador nos ônibus do transporte público

Por 11 votos contrários e dois favoráveis, a Câmara Municipal rejeitou nesta quarta-feira (31) veto total do prefeito à Lei nº 6.125/2017 que estabelece a presença de um funcionário para cobrança, auxílio do motorista e de passageiros dentro dos ônibus do transporte público coletivo, em Jacareí.

A rejeição ao veto diz respeito ao projeto de autoria do vereador Paulinho dos Condutores (PR), aprovado por unanimidade em sessão ordinária realizada em 12 de abril. Três semanas depois de aprovada, a proposta recebeu veto total do prefeito por razões de inconstitucionalidade. “Se é inconstitucional ou não, que a Justiça decida sobre isso. A Câmara tomou uma decisão não apenas pela manutenção do emprego, mas principalmente pela garantia de renda às famílias desses trabalhadores”, disse Paulinho dos Condutores.

Ainda segundo o parlamentar, os custos com pessoal e encargos sociais não são os únicos fatores que incidem na composição dos custos da tarifa. “O quadro de pessoal é parte do custo. Existem outros fatores que compõem e interferem na tarifa, como por exemplo taxas e impostos, rentabilidade da concessionária, rodagem, preço dos combustíveis, pneus e lubrificantes”, explicou. Ainda segundo o autor da lei, “a exclusão do cobrador nos ônibus não reduz o valor da tarifa. Basta olharmos para cidades que tiraram o cobrador para ver que o preço da tarifa foi mantido ou até reajustado”, completou.

Protesto – Um grupo de cerca de 40 representantes do Sindicato dos Condutores do Vale do Paraíba compareceram às galerias da Câmara Municipal para reivindicar junto aos vereadores a manutenção da Lei e a preservação da função do cobrador nos ônibus do transporte público coletivo.

Durante a discussão do veto, a presidente da Casa chegou a suspender a sessão por cinco minutos devido às manifestações nas galerias. Um dos pontos debatidos em Plenário foi em relação ao argumento (favorável ao veto) apresentado pelo prefeito Izaias Santana de que o assunto (proposto na lei) havia sido objeto de decisão judicial transitada em julgada pela 2ª Vara do Trabalho de Jacareí, em sentença favorável à manutenção do serviço sem o cobrador.

Apesar da decisão judicial, compete ao vereador manifestar-se sobre projetos desta natureza, afinal não se trata de interferência do Legislativo na Justiça do Trabalho, mas do mérito da propositura apresentada à Casa de Leis”, afirmou o vereador Luís Flávio (PT).

Na ação, a Justiça do Trabalho argumentou que o interesse da classe, seja dos empregados ou do empregador, não pode prevalecer sobre o interesse da comunidade, “assim, qualquer iniciativa municipal ou estadual em avançar no tema é interpretada pelos Tribunais de Justiça como inconstitucional, sendo que qualquer legislação que trata de matéria legislativa que venha a ser sancionada nessas esferas é tida como nula”, citou o prefeito na mensagem aos vereadores.

Rejeitado o veto, a Lei nº 4.125/2017 segue para sanção da presidente da Câmara, vereadora Lucimar Ponciano (PSDB), e posterior publicação no Boletim Oficial do Município. O Poder Executivo deve regulamentar a lei no prazo máximo de 60 dias, a partir da data de publicação.

Proposta – A lei do vereador Paulinho dos Condutores (PR) obriga que os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo urbano no município tenham, no mínimo, um funcionário, além do motorista, para orientar e auxiliar os usuários, cabendo-lhe também a cobrança da passagem, quando o for o caso.

No artigo 2º da lei, o vereador propõe que os funcionários em atividade nos ônibus, mesmo nos veículos com cobrança automatizada de tarifa, terão entre outras atribuições, orientar idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida, auxiliar o motorista e evitar a evasão de receita.  “Esta lei é uma forma de garantir o emprego e a renda destes trabalhadores, afinal, com a automatização das tarifas, a tendência é que as empresas demitam funcionários”, concluiu Paulinho.

Pelo projeto, as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo que não se adequarem às regras estarão sujeitas à multa diária no valor de R$ 12,7 mil (ou 200 VRM – Valor de Referência do Município).

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