Prefeito propõe veto à lei que mantém função do cobrador nos ônibus do transporte público

A Câmara Municipal vota nesta quarta-feira (31) veto total do prefeito Izaias Santana à Lei nº 6.125/2017, que estabelece a presença de um funcionário para cobrança, auxílio do motorista e de passageiros dentro dos ônibus do transporte público coletivo, em Jacareí.

Segundo o chefe do Executivo, a lei – de autoria do vereador Paulinho dos Condutores (PR), aprovada por unanimidade em sessão ordinária do dia 12 de abril – não pode ser sancionada em razão de inconstitucionalidade decorrente de vício de iniciativa. Segundo o artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, são de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham, entre outras, sobre concessões e serviços públicos.

Na mensagem aos vereadores, Izaias ressalta que o assunto foi objeto de decisão judicial transitada em julgada pela 2ª Vara do Trabalho de Jacareí, em sentença favorável à manutenção do serviço sem o cobrador.

O argumento utilizado pela Justiça do Trabalho é que o interesse da classe, seja dos empregados ou do empregador, não pode prevalecer sobre o interesse da comunidade. “Neste ponto, pode-se entender, por exemplo, que a retirada deste custo de mão-de-obra em determinadas linhas e sem prejuízo de atendimento ao usuário, poderá representar modicidade tarifária, ou seja, interesse da comunidade organizada que deve se sobrepor ao interesse da classe”, consta em sentença.

Assim, qualquer iniciativa municipal ou estadual em avançar no tema é interpretada pelos Tribunais de Justiça como inconstitucional, sendo que qualquer legislação que trata de matéria legislativa que venha a ser sancionada nessas esferas é tida como nula”, explicou o prefeito.

Para rejeitar o veto é necessário o consenso da maioria absoluta dos vereadores, ou seja, do voto contrário de sete dos 13 parlamentares em Plenário.

Proposta – O projeto de lei do vereador Paulinho dos Condutores (PR) propõe que os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo urbano no município devem ter, no mínimo, um funcionário, além do motorista, para orientar e auxiliar os usuários, cabendo-lhe também a cobrança da passagem, quando o for o caso.

No artigo 2º da lei, o vereador propõe que os funcionários em atividade nos ônibus, mesmo nos veículos com cobrança automatizada de tarifa, terão entre outras atribuições, orientar idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida, auxiliar o motorista e evitar a evasão de receita.  “Esta lei é uma forma de garantir o emprego e a renda destes trabalhadores, afinal, com a automatização das tarifas, a tendência é que as empresas demitam funcionários”, explicou Paulinho dos Condutores.

Pelo projeto, as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo que não se adequarem às regras estarão sujeitas à multa diária no valor de R$ 12,7 mil (ou 200 VRM – Valor de Referência do Município).

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