Câmara rejeita emenda à Lei Orgânica que pretendia alterar nome da Guarda Civil Municipal

Os vereadores da Câmara Municipal rejeitaram nesta quarta-feira (6) o projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que pretendia alterar a denominação da Guarda Civil Municipal para Guarda Civil Metropolitana, em Jacareí.

Por se tratar de uma alteração na Lei Orgânica, a medida necessitava do voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores, ou seja, sete votos, em dois turnos de discussão e votação na Casa para ser aprovada. Entretanto, a emenda obteve cinco favoráveis, sete contrários e uma abstenção, decisão que arquivou o projeto e excluiu a necessidade de segundo turno de votação em Plenário.

A proposta, de autoria dos vereadores Itamar Alves (PDT) e Maurício Haka (DEM) – os outros três vereadores que assinavam o documento, Valmir do Parque Meia Lua (PSDC), Edgard Sasaki (PSDC) e José Francisco (PT), requereram a retirada da autoria-, tinha como objetivo equiparar a categoria às determinações da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que trata sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Em sua justificativa, Itamar Alves disse ser necessária a alteração na Lei Orgânica em função das novas obrigações atribuídas à Guarda Municipal. “Há 25 anos, quando promulgada a Lei Orgânica, a obrigação de nossos guardas municipais era apenas zelar pelo patrimônio público, mas a realidade atual é outra”, afirmou. Ainda segundo o vereador, “as atribuições da Guarda aumentaram muito, inclusive algumas delas colocam em risco a integridade física destes profissionais”.

Entre os contrários à emenda, os vereadores Edinho Guedes (PR), Edgard Sasaki (PSDC) e José Francisco (PT) argumentaram que o projeto não atende às reivindicações da categoria – que desde 2013 reivindica a elaboração de um estatuto próprio, equiparação do risco de vida com o de periculosidade, aumento do adicional de 20% para 30% sobre os vencimentos, seguro de vida específico e aposentadoria especial – além de infringir a própria Lei Orgânica.

A emenda vai contra o inciso III do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, que trata das iniciativas exclusivas do Prefeito, especificamente em relação à criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública”, citou Edinho.

Histórico – A emenda foi apresentada pela primeira vez na Ordem do Dia de 19 de agosto de 2015, mas foi adiada por uma sessão a pedido de um dos autores e retornou ao Plenário no dia 2 de setembro daquele ano. No entanto, devido à ausência do vereador Itamar Alves, a proposta foi retirada da pauta.

 

Legenda – Com decisão contrária em primeira discussão, projeto de emenda à Lei Orgânica é arquivado

Crédito – Assessoria de Comunicação/CMJ

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