Antonele indica anistia de multa e juros para contribuintes em atraso com ISSQN e IPTU

O vereador Antonele Marmo (PT) encaminhou duas indicações ao prefeito Hamilton Ribeiro Mota pedindo a elaboração de estudos para concessão de anistia de multa e juros aos contribuintes em atraso no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Jacareí.

Nos documentos, protocolados junto à administração municipal na última segunda-feira (3), o parlamentar pede ainda ao chefe do Executivo de Jacareí a concessão de parcelamento dos tributos em 100 parcelas. Segundo Antonele, a medida, caso implantada, traria benefícios tanto aos contribuintes quanto às finanças públicas do município.

A anistia de multa e juros e o parcelamento em atraso dos tributos possibilitaria a redução de inadimplência por parte dos contribuintes e, ao mesmo tempo, traria aos cofres públicos a possibilidade de arrecadação de um imposto vencido”, afirma.

Água e esgoto – A indicação do vereador tem como precedente a aprovação de um projeto de lei do prefeito Hamilton Ribeiro Mota, que concedeu anistia de multa e juros de mora de débitos relativos ao atraso no pagamento das tarifas de água e esgoto vencidos até o dia 31 de dezembro de 2014.

A partir da medida relativa às tarifas de água e esgoto, aprovada em sessão do dia 24 de junho, os interessados podem efetuar o pagamento em até 100 parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 10% do total do débito. Para usufruir do benefício, o devedor deve formular requerimento em até 120 dias a contar da data de publicação da lei, com a apresentação de documentos que comprovem a propriedade do imóvel.

ISSQN – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um imposto municipal e tem como fato gerador a prestação de serviços, por empresa ou profissional autônomo, descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).

Como regra geral, o recolhimento do ISSQN é feito somente ao município no qual o serviço foi prestado e a alíquota utilizada é variável de um município para outro. A União fixou alíquota mínima de 2% e máxima de 5% para todos os serviços. Em Jacareí, as alíquotas variam entre 2%, 3% ou 5%, dependendo do tipo de serviço prestado, conforme estabelecido pelo Código Tributário do Município.

Para os casos de empresas classificadas como Microempreendedor Individual (MEI) ou como Simples Nacional, as alíquotas são diferenciadas.

Legenda – Segundo vereador, caso adotada, medida traria benefícios aos contribuintes e também aos cofres públicos do município
Crédito – Assessoria de Comunicação/CMJ

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