Em primeira discussão, Câmara aprova projeto para inibir pichação em Jacareí

Os vereadores de Jacareí aprovaram na manhã desta quarta-feira (3) um projeto de lei que pretende inibir a venda de tinta tipo aerossol (spray) para menores de 18 anos nos estabelecimentos comerciais do município.

A medida, aprovada em primeira discussão por 12 votos, acrescenta o artigo 79C na redação da Lei Complementar nº 68, de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais.

De autoria do vereador Fernando da Ótica Original (PSC), o projeto de lei sugere que os locais que comercializam este tipo de produto publiquem cartazes em espaço visível dentro do estabelecimento com a seguinte informação: “Pichação é crime. Proibida a venda de tinta aerossol (spray) a menores de 18 anos”.

Segundo o autor da proposta, a intenção é sensibilizar os comerciantes em relação aos atos de vandalismo causados pela pichação em prédios públicos ou particulares, para que, assim, não vendam os produtos aos menores. “Não podemos mais tolerar que as propriedades, públicas ou particulares, sofram com este tipo de crime”, afirma.

Ainda segundo o parlamentar, “a falta de respeito dos pichadores é grande, e por isso é fundamental uma ação efetiva do poder público para coibir e punir os infratores e seus responsáveis, no caso de menores de idade”, ressalta Fernando.

Antes de entrar em vigor, o projeto necessita de segunda aprovação dos vereadores no plenário da Casa, assim como sanção do prefeito Hamilton Ribeiro Mota e posterior publicação no Boletim Oficial do Município (B.O.M).

Outorga onerosa – Também na Ordem do Dia, os vereadores aprovaram uma alteração proposta pelo chefe do Executivo Municipal à Lei nº 4.850/2005, que estabelece as condições para outorga onerosa do direito de construir.

Em sua mensagem aos vereadores, o prefeito Hamilton Mota explica que a medida é necessária para adequar a lei de outorga onerosa do direito de construir à nova Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo, aprovada em julho de 2014.

Com a aprovação da nova Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo, surgiu a necessidade de se adequar a redação da lei que rege a outorga onerosa do direito de construir”, consta no texto da lei.

A outorga onerosa é uma forma prevista em lei para o exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico (sem exceder o coeficiente máximo) estabelecido pelo zoneamento, mediante o pagamento de contrapartida prestada pelo beneficiado à sociedade.

Retirado – Inserido na pauta desta quarta-feira, o projeto de lei que pretende proibir a lavagem de calçadas e veículos com água tratada foi retirado da Ordem do Dia pelo autor da proposta, vereador Edinho Guedes (PMDB). Segundo Edinho, a retirada do texto foi motivada para melhorar a redação do projeto de lei.

Legenda – Vereadores no plenário da Câmara durante sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (3), em Jacareí
Crédito – Assessoria de Comunicação/CMJ

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