Refere-se ao Transporte Coletivo Urbano gratuito para pessoas portadoras de doenças crônicas em tratamento e, se necessário, ao acompanhante. Para tanto, altera a Redação do caput do artigo 153 da Lei n° 2.761, de 31 de março de 1990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí.