A Câmara Municipal determinou o prosseguimento do projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Jacareí a responder pelos efeitos financeiros decorrentes do fim da intervenção da Santa Casa de Misericórdia.
A proposta pode ser incluída extraordinariamente na pauta da Ordem do Dia desta quarta-feira (14).
O anúncio do retorno da discussão foi feito por meio de despacho do presidente da Casa, vereador Abner Rosa (PSD), no dia 5 de agosto. No documento, o parlamentar justificou a decisão em função da Resolução nº 198, normativa expedida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo em 19 de julho, que proíbe a complementação de recursos financeiros às entidades sob intervenção municipal, situação em que se encontra a Santa Casa de Jacareí.
“Apesar de acionado, o Poder Judiciário, até o presente momento, não identificou qualquer ilegalidade na suspensão deste Projeto, que deverá ser comunicado da presente decisão. Igualmente, cópia desta decisão deverão ser encaminhadas ao processo para cancelamento de contratação de empresa especializada para auditoria técnica nas contas da irmandade”, disse o presidente.
O Projeto de Lei nº 4/2024, que trata do fim da intervenção da Prefeitura na Santa Casa, foi protocolado na Câmara em março de 2024 sob regime de urgência e incluído na Ordem do Dia de 4 de abril e retirado de votação pelo presidente.
A medida foi motivada pelo membro da Comissão Permanente de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Hernani Barreto (Republicanos), que emitiu seu voto em separado dissidente (ofício 037/2024), considerando a ampliação do debate e participação popular, inclusive do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de apontamentos relacionados ao “mérito da demanda, em especial questões de natureza financeira”.
“O prazo do regime de urgência deve ser recalculado na forma do artigo 115, parágrafo 4º, do Regimento Interno, à vista do caráter modificativo dos balanços apresentados posteriormente ao protocolo do projeto”, disse Barreto.
Encaminhado para análise da Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ), a consultoria emitiu parecer favorável ao adiamento em função de o “projeto original fazer menção quanto à existência do Anexo I, no entanto, tal documento não acompanhou o projeto”.
Após o parecer (opinativo), o presidente da Câmara acolheu a orientação jurídica e solicitou ao prefeito (autor da proposta) cópia de documentação referente ao balanço patrimonial e apresentação de fluxo de caixa das atividades operacionais da Santa Casa, de acordo com o ofício do Gabinete da Presidência nº 107/2024, emitido em 13 de março de 2024.
“Diante da análise técnica do parecer jurídico, determino a recontagem do prazo de regime de urgência (parágrafo 4º do artigo 115 do Regimento Interno) e a emissão de parecer jurídico sobre os novos documentos enviados pelo prefeito (artigo 124 do Regimento)”, citou Abner.
Assim, a inclusão das novas documentações ao projeto original permitiu a alteração do prazo de regime de urgência de 27 de março para o dia 5 de abril de 2024.
A entidade segue sob intervenção da Prefeitura de Jacareí desde 2003, na gestão do ex-prefeito Marco Aurélio de Souza. A última renovação contratual aconteceu em novembro de 2018 – na primeira gestão do prefeito Izaias José de Santana – que prorrogou o prazo por mais seis meses para que a Prefeitura pudesse finalizar estudo de dívidas e de comprometimento futuro de receitas da Santa Casa.