Tribunal de Justiça nega recurso do prefeito para votação de projeto sobre fim de intervenção na Santa Casa

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) indeferiu, na quinta-feira (20), recurso do prefeito Izaias José de Santana, que pede a inclusão, na próxima Ordem do Dia, do projeto de lei que trata do fim da intervenção da Prefeitura Municipal sobre a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí.

No despacho, o relator do processo, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, explicou que o pedido de liminar não comporta provimento, uma vez que “não se pode atestar que as diligências solicitadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Jacareí seriam realmente desnecessárias”.

O parecer do desembargador da 3ª Câmara de Direito Público também levou em consideração a decisão da juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, Rosangela de Cassia Pires Monteiro, que em 14 de junho justificou a inexistência de “fundamento relevante e risco de ineficácia da medida”, uma vez que as questões de direito apontadas pelo prefeito necessitam de “exame mais aprofundado, o que não pode ocorrer de forma precipitada, no limiar da demanda”, necessitando, ainda, a oitiva da parte contrária, no caso, a Presidência da Câmara Municipal.

Segundo Pereira, o perigo da demora alegado pelo prefeito de que a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí poderá deixar de receber a verba de R$ 17 milhões pela falta de votação do projeto de lei não foi comprovado nos autos.

“Para que possa ter uma melhor análise acerca do feito, se faz necessário a manifestação do Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, vereador Abner Rosa, para que com a prestação das devidas informações e com o crivo do contraditório, possa realizar um melhor julgamento”, cita o desembargador, que pede resposta ao Presidente da Câmara às manifestações, no prazo de 15 dias, “sendo-lhe facultado juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso”.

Ainda de acordo com o relator do processo, “todas as questões versadas serão resolvidas pela Turma do Colegiado com a devida segurança jurídica”.

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