Na busca de legalidade e transparência das ações legislativas, o Projeto de Lei nº 4/2024 não foi incluído na Ordem do Dia desta semana devido à inexistência de documentações que deveriam constar no escopo da propositura, além de, no entendimento da Comissão Constituição e Justiça (CCJ), falta de novas audiências públicas para tratar sobre o fim da intervenção da Prefeitura sob a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí.
Os documentos estariam descritos no artigo 1º do Projeto, no qual cita que o valor do passivo financeiro e rubrica estão estimados no Anexo I. Como o Anexo não foi incluído ao Projeto, a Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Câmara recomendou a alteração da denominação do Anexo I, via emenda ou mensagem modificativa, situação que permitiu a recontagem de prazo do regime de urgência, a partir do momento do seu protocolo, conforme consta no parágrafo 4º, do artigo 155, do Regimento Interno (recontagem de prazo).
Ainda segundo a SAJ, “apesar de o texto legal mencionar que o Anexo I contempla a estimativa do valor e rubrica da integralidade do passivo, o documento de fls. 09/39 não traz tais informações. Apenas a fls. 37 consta o cronograma de desembolso, que não se confunde com o valor do passivo, tampouco indica a rubrica respectiva”.
Enquanto as documentações solicitadas à Prefeitura não forem enviadas ao parlamento para apreciação da SAJ e das respectivas e Comissões Permanentes, as regras do processo legislativo não permitem a inclusão do Projeto na Ordem do Dia, uma vez que o regramento demanda a “máxima objetividade e clareza possíveis, visando evitar futuras dúvidas na aplicação do texto legal“.
CCJ – Na tarde de sexta-feira (5), durante reunião da Comissão Permanente de Constituição e Justiça (CCJ), a vereadora Sônia Patas da Amizade (PSD) – presidente da Comissão – , em conjunto com o vereador Hernani Barreto (membro da CCJ), solicitaram que a Prefeitura realize novas audiências públicas, informe a estimativa do valor e rubrica da integralidade do passivo financeiro da Santa Casa – conforme prevê o artigo 1º do Projeto de Lei –, informe o CNPJ dos credores, assim como a data e o objeto das dívidas contraídas, datas de vencimento e de eventuais parcelamentos, cópia de todos os termos de parcelamento de dívidas tributárias e trabalhistas em andamento.
Segundo a CCJ, antes da emissão de parecer, o prefeito deve ainda apresentar todos os contratos vigentes celebrados durante o período de intervenção, e o planejamento detalhado das receitas para custear as despesas da Santa Casa, após o fim da intervenção. “Pedimos ao presidente da Câmara a contratação de serviço técnico especializado para dar suporte à reavaliação ajustamento dos documentos conforme exige o regramento legislativo”, afirmaram.
A vereadora Maria Amélia (PSDB), relatora da Comissão, não assinou o documento enviado ao prefeito Izaias José de Santana.