Falta de quorum impede pela segunda vez votação das contas do ex-prefeito Marco Aurélio no exercício de 2006

 

Quarta-feira • 17/03/10

 

O parecer técnico do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo, que rejeitou as contas do ex-prefeito Marco Aurélio de Souza referente ao exercício de 2006, não pode ser, mais uma vez, votado pela Câmara Municipal de Jacarei por falta de quorum. O processo das contas foi incluído na ordem do dia em primeiro lugar para votação na sessão de terça-feira última (16).

Segundo o presidente da Câmara, vereador Diobel da Didol’s (PSDB), na sessão realizada no último dia 23, os vereadores da situação pediram a inversão da ordem de votação. “Naquela sessão, o processo estava em último lugar na pauta e foi pedida a inversão da ordem de votação para que o processo fosse votado em primeiro lugar. Por isso, para adiantar o pedido, preferi determinar que o processo fosse colocado em primeiro lugar”, disse o presidente.

Antes de encaminhar para votação novo pedido de adiamento por 280 dias feito pelo líder do prefeito, vereador Edinho Guedes (PPS), o presidente da Câmara leu o despacho proferido pelo juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Jacarei, Maurício Brisque Neiva, que indeferiu uma liminar requerida pelos vereadores Adriano da Ótica, Alex da Fanuel, Edinho Guedes, Itamar Alves de Oliveira, Prof. Marino, Laudelino Amorim e Rose Gaspar para que um requerimento oral de adiamento do julgamento das contas por 280 dias fosse votado na sessão de terça-feira.

Segundo o presidente do Legislativo, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, definem um prazo de 60 dias para julgamento das contas. “Na sessão do dia 23, tive que encerrar a sessão por falta de quorum, uma vez que os sete vereadores abandonaram o plenário depois que não pude atender o adiamento da votação por 280 dias”, afirmou. Ele explica que “como o prazo não estava vencido no dia 23, resolveu colocar o processo para votação somente no dia 16 de março”. Diobel afirma ainda que o prazo fatal do processo era dia 11 de março. “Assim, eles tiveram mais prazo e teriam condições de ouvir a defesa oral do ex-prefeito na sessão do dia 16 último, que foi a primeira sessão ordinária logo após o dia 11”, explicou.

Na última terça-feira, os 7 vereadores abandonaram novamente a sessão que foi encerrada por falta de quorum. “Para votação, precisamos de, pelo menos, 7 vereadores no plenário e para rejeitar o parecer técnico do Tribunal de Contas, o quorum é de 9 vereadores”, explicou o presidente da Câmara afirmando que deverá expedir decreto legislativo dando por aprovado o parecer do Tribunal de Contas, “conforme prevê a Lei Orgânica e o Regimento Interno”.

Ainda de acordo com o regimento interno da Câmara Municipal, o processo completo das contas deverá ser enviado ao Ministério Público. Prevê ainda o regimento, que a decisão da Câmara, formalizada através de decreto legislativo, deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas.

Sobre o mandado de segurança impetrado, o presidente da Câmara afirmou que, assim que for intimado, prestará informações à Justiça.

O despacho – Este é o teor do despacho do juiz Maurício Brusque Neiva, em relação ao requerimento oral:

“INDEFIRO a liminar, uma vez que não se verifica, de plano, a plausibilidade do direito invocado pelos impetrantes, tocante à ilegalidade da limitação temporal, a cargo do impetrado e fundada em interpretação divergente do texto regimental, da proposição de adiamento a ser renovada na sessão do dia 16 próximo futuro, havendo necessidade de se aguardar as informações da autoridade coatora para perfeita compreensão da controvérsia e melhor exame da matéria”.