Presidente da Câmara publica portaria

 que reduz limite de gastos no Legislativo

 

Segunda-feira • 19/04/10

 

O presidente da Câmara de Jacareí , vereador Diobel da Didol´s (PSDB), publicou na última sexta-feira (16), no Boletim Oficial do Município, a portaria nº 32/2010, que disciplina o uso de veículos oficiais, copiadoras e ligações telefônicas no Legislativo, entre outras providências. A portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de maio.

De acordo com Diobel, depois que passou a valer a lei que dispõe sobre publicação dos gastos da Câmara na Internet, foi verificada a necessidade de elaboração de novas disposições com relação aos gastos dos gabinetes, em substituição à portaria anterior que aumentava os limites para essas despesas. “Percebemos que aqueles limites não eram mais necessários, visto que o gasto atual dos vereadores está bastante aquém dos estabelecidos pela portaria nº 45/2009. Por isso publicamos esta nova portaria com tetos reduzidos”, esclarece o parlamentar.

A nova portaria estabelece uma redução no limite de ligações telefônicas dos gabinetes de R$ 600,00 para R$ 350,00. A portaria também dispõe que as ligações particulares solicitadas pelos servidores serão descontadas em folha de pagamento. Já o consumo de combustível dos gabinetes ficou limitado a três mil litros de combustível por ano, para cada veículo oficial.

Além disso, os veículos ficam proibidos de circular aos sábados, domingos e feriados, exceto para a participação em eventos em que os vereadores forem representar oficialmente o Legislativo, mediante solicitação por escrito encaminhada à presidência. A autorização será dada pelo próprio presidente ou com a anuência do plenário, conforme o caso.

Também ficam reduzidas para duas mil cópias mensais nos equipamentos multifuncionais dos gabinetes, sendo que as cópias excedentes correrão às expensas do vereador, bem como eventuais defeitos decorrentes de utilização além dos limites especificados pelo fabricante.

A portaria proíbe, ainda, a reprodução parcial ou integral nas máquinas copiadoras do Legislativo, de livros, apostilas de curso e obras semelhantes que se enquadrem na legislação de direitos autorais, conforme a lei federal nº 9.640/98.