Vereadores de Jacareí aprovam projeto de lei que prevê instalação de fraldário em hipermercados e shoppings da cidade

 

Quinta-feira • 13/05/2010

 

A Câmara Municipal de Jacareí na sessão da última terça-feira, 11 de maio, aprovou por 11 votos favoráveis e um contrário, com três emendas, projeto de lei de autoria do presidente da Câmara, vereador Diobel da Didol´s (PSDB), que torna obrigatória a adequação de espaço exclusivo para amamentação e fraldário nos hipermercados e shoppings centers da cidade.

O projeto tem por objetivo oferecer um espaço adequado para resguardar a privacidade, segurança e conforto para mães e filhos durante a amamentação, higienização e outros cuidados com os bebês.

Todas as emendas foram aprovadas sem votos contrários. A emenda nº 1, apenas corretiva, é de autoria do vereador Prof. Marino (PT). A emenda nº 2, proposta pelo vereador Alex da Fanuel (PT), exclui da obrigatoriedade os supermercados, citados na versão original da propositura. A última emenda, assinada pelo vereador Edinho Guedes (PPS), acrescenta ao artigo 1º um parágrafo conceituando o termo hipermercado como “estabelecimento comercial que possua mais de cinco mil metros quadrados de área de venda”.

De acordo com a propositura, as empresas terão o prazo de 180 dias para se adequarem, a partir da publicação da lei, e o não cumprimento acarretará multa de 150 VRMs (Valores de Referência do Município), com aplicação em dobro no caso de reincidência.

Outros seis projetos de lei foram apreciados na sessão do dia 12, um deles também assinado pelo presidente, vereador Diobel, um de autoria do vice-presidente, Itamar Alves (PDT), e quatro de autoria do prefeito Hamilton Ribeiro Mota (PT).

Conta bancária para aposentados – O projeto de lei do vice-presidente da Câmara, Itamar Alves (PDT), aprovado por 11 votos favoráveis, regulamenta o direito dos aposentados e pensionistas do município a movimentarem contas correntes nas agências bancárias em que recebem seus rendimentos.

O projeto prevê que sejam contemplados os aposentados que não possuem conta corrente em nenhuma instituição financeira. Esses aposentados passam a ter o direito de movimentação de uma conta corrente, conforme acordo firmado entre o Ministério da Previdência Social e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), com todos os benefícios previstos pelo Banco Central.

Desta maneira, os aposentados interessados deverão pedir a migração do seu cartão de saque para a agência onde recebem seus proventos. Eles passarão a ter direito à realização de até quatro saques por mês em guichês de caixa, fornecimento de até dez talões de cheques e até dois extratos por mês, cheques avulsos, além de uso do terminal de auto-atendimento, consultas pela Internet e duas transferências por mês de recursos entre contas da própria instituição.

A lei deve entrar em vigor na data de sua publicação, respeitando-se o período de 180 dias após a efetivação do acordo entre o Ministério da Previdência e a Febraban.

Câncer de mama – O projeto de lei apresentado pelo presidente da Câmara, que passava a considerar como pessoa com deficiência pacientes com diagnóstico de câncer de mama, submetidas à cirurgia ou radioterapia em axila ou com linfedema no membro superior, foi rejeitado por oito votos contrários e quatro favoráveis.

Os pacientes passariam a contar com os mesmos benefícios concedidos pelo poder público municipal aos portadores de necessidades especiais. Para atestar sua condição, o paciente deveria apresentar laudo fornecido por médico credenciado pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

De acordo com a justificativa do projeto, o linfedema é uma complicação que pode surgir após o tratamento do câncer de mama por meio de radioterapia em axila e que pode se tornar incapacitante. “Esses pacientes que já sofrem com o diagnóstico e tratamento do câncer e com a limitação de seu membro superior, ainda enfrentam sérios problemas para serem reinseridos no mercado de trabalho, já que não podem se adequar a qualquer função, pelos riscos de desenvolver linfedema”, afirma o autor na justificativa.

Projetos de lei do Executivo – Foi aprovado em segunda discussão, por 12 votos favoráveis, o projeto de lei de autoria do prefeito Hamilton Ribeiro Mota (PT), que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 325 mil. O objetivo é cobrir despesas com a contribuição patronal referente aos servidores efetivos do IPMJ (Instituto de Previdência do Município de Jacareí) e obrigações tributárias e contributivas.

Outro projeto do Executivo, aprovado por unanimidade, altera a lei n° 4.347/2000, que dispõe sobre adicionais de insalubridade e periculosidade. Após a publicação da lei, o adicional de insalubridade passa a ser de 40%, 20% e 10%, respectivamente, da menor referência salarial do município, conforme classificação nos graus máximo, médio e mínimo.

A propositura que altera a lei nº 4.456/2001, autoriza o Executivo Municipal transferir à Fazenda do Estado de São Paulo, uma área situada no loteamento Parque Imperial destinada à construção de uma Escola Estadual. O projeto foi aprovado por 12 votos favoráveis.

Foi aprovado por 11 votos favoráveis e 1 contrário o projeto de lei que autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí a vender, através de processo licitatório, lotes de alto padrão localizados no Bairro Villa Branca II, Jardim Crystal Park e Vale dos Lagos pertencentes à Fundação, com o objetivo de contribuir para a redução do déficit habitacional.

De acordo com a justificativa do projeto, quando a Lei Municipal nº 1965/1980 criou a Fundação Pró-Lar, os loteamentos construídos em Jacareí deveriam destinar à autarquia 2% dos lotes do empreendimento. Entretanto, em diversos loteamentos de alto padrão da cidade, não é possível construir moradias voltadas para população de baixa renda, justificando a necessidade da alienação destes imóveis doados à Fundação. “A venda destes lotes de alto padrão se faz necessária, sendo que os valores arrecadados poderão ser utilizados na compra de áreas maiores ou na construção de conjuntos habitacionais, voltados para população de baixa renda”, justifica o prefeito.

A Fundação Pró–Lar de Jacareí poderá comercializar as áreas através de financiamento pela Caixa Econômica Federal ou pela própria Entidade, sendo que nesta última hipótese, o adquirente deverá antecipar o pagamento de 50% da proposta vencedora, e o saldo remanescente em 24 parcelas reajustadas pelo VRM (Valor de Referência do Município), mais a aplicação de juros legais no importe máximo de 8%.

 

Crédito da foto: Richard Moreira / CMJ

 

A mesa diretora durante a sessão de Câmara da última terça-feira
(12): 6 projetos de lei na ordem do dia

download
 

O plenário da Câmara, durante a última sessão ordinária
download