Câmara Municipal de Jacareí aprecia julgamento das contas do ex-prefeito Marco Aurélio na próxima sessão ordinária

 

Segunda-feira • 15/03/10

A Câmara Municipal de Jacareí incluiu na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (16) o julgamento das contas da prefeitura municipal, referentes à gestão do ex-prefeito Marco Aurélio de Souza durante o exercício de 2006. As contas tiveram parecer desfavorável por parte do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

Outros três projetos integram a ordem do dia da sessão desta terça-feira. Um deles, de autoria do prefeito Hamilton Ribeiro Mota (PT), autoriza o executivo municipal a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante repasse do Governo do Estado de São Paulo. O objetivo do repasse de verbas e do convênio a ser celebrado é a execução das obras da quarta fase do anel viário na cidade.

A pauta da sessão inclui, ainda, dois projetos de lei, um deles de autoria do presidente da Câmara, vereador Diobel da Didol´s (PSDB), que dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais em condomínios residenciais e comerciais. O outro projeto de lei é de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Itamar Alves (PDT), e refere-se a alteração na lei municipal n° 2.601/1989, a respeito dos direitos reais sobre bens imóveis.

Adiamento – O processo referente às contas do ex-prefeito Marco Aurélio estava incluído na ordem do dia da sessão ordinária de 23 de fevereiro, que foi suspensa por falta de quorum, impedindo a votação. Os vereadores da bancada do PT, PPS e PDT retiraram-se do plenário após pedido de adiamento do processo por 280 dias.

Conforme alertou o presidente da Câmara, vereador Diobel da Didol´s (PSDB), durante a sessão do dia 23, o pedido de adiamento poderia ser colocado em votação no máximo por duas sessões. No caso, o prazo para apreciação expiraria na última quinta-feira, 11 de março, então o processo será discutido e votado na sessão ordinária do dia 16. “O artigo 28 da Lei Orgânica do Município dispõe que o prazo máximo para deliberação sobre o parecer do TCE deve obedecer ao limite de 60 dias a partir de seu recebimento pela Câmara”, afirmou Diobel.

Com base em uma liminar concedida pelo Poder Judiciário, na sessão do dia 23, os vereadores da bancada de sustentação do governo municipal solicitaram adiamento do processo por 280 dias, que não foi aceito pela mesa diretora, provocando a interrupção da sessão por duas vezes. “A lei não permite que ultrapassemos o limite para apreciação do parecer do TCE e por isso, colocamos em votação apenas o adiamento por duas sessões, rejeitado por sete votos a cinco”, disse Diobel.

No momento em que o presidente efetivamente colocou o processo em votação, os sete vereadores da bancada de sustentação retiraram-se do plenário. Devido à falta de quorum, a sessão foi suspensa, impedindo a apreciação dos demais processos em pauta naquele dia.