Atendimento reservado em bancos é instituído por lei

de autoria do vereador Adriano da Ótica

 

Quarta-feira • 14/04/10

 

Agora é lei. Foi publicado no Boletim Oficial do Município de Jacareí do último dia 9, a lei de autoria do vereador Adriano da Ótica (PPS), que institui o atendimento reservado para clientes de agências bancárias e postos de atendimento em Jacareí. “O intuito é melhorar a segurança dos clientes”, justifica o vereador.

O parlamentar afirma que a motivação para a elaboração do projeto de lei baseou-se nos frequentes casos em que criminosos observam os clientes que fazem saques nos caixas para em seguida efetuar o assalto, muitas vezes com violência.

O vereador Adriano comenta que “há casos de quadrilhas especializadas em que o criminoso simula que está aguardando na fila dentro do banco somente para identificar a vítima que fará um saque. Feito isso, ele se comunica com o parceiro na rua, que efetua o assalto”.

De acordo com a lei, as agências e postos de atendimento dos estabelecimentos bancários de Jacareí estão obrigados a oferecer atendimento reservado a seus clientes, nos caixas em que há movimentação de dinheiro, com exceção dos caixas de auto-atendimento.

A lei determina que os bancos deverão adaptar suas agências e postos de atendimento no prazo máximo de 90 dias, e o descumprimento da lei implicará em multa diária no valor de R$ 200,00. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro até o limite de R$ 25.600,00. “Depois de atingido o limite, a lei prevê que a agência bancária sofrerá a cassação do alvará de funcionamento”, ressalta Adriano da Ótica.