Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.937, de 29 de dezembro de 2005.

 

 

 

Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2006.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º       
Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jacareí para o exercício de 2006, estimando a receita, para a Administração Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 259.649.989,00 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e novecentos e oitenta e nove reais), e para a Administração Indireta no valor de R$ 57.825.700,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), totalizando R$ 317.475.689,00 (trezentos e dezessete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e nove reais) e fixando a despesa para a Administração Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 254.370.555,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e setenta mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais) e para a Administração Indireta, no valor de R$ 62.576.900,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil e novecentos reais), totalizando R$ 316.947.455,00 (trezentos e dezesseis milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco reais).

Art. 2º       
A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas, na forma da legislação em vigor, das especificações constantes da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Municipal n.º 4.891/2005, de 25 de julho de 2005, e de acordo com os desdobramentos especificados nos demonstrativos em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 3º        A
despesa será realizada na forma dos anexos previstos na Lei n.º 4.320/64, e nos anexos e nas prioridades estabelecidos na Lei Municipal n.º 4.891/2005 e demais demonstrativos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º        Na forma do que dispõe o § 8.º do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo 7.º da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações aprovadas, na seguinte conformidade:

 

I - até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos resultantes de anulação parcial ou total de créditos orçamentários;

 

II - até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Parágrafo único.           Os créditos adicionais suplementares, quando destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas ao serviço da dívida pública, de pessoal e seus encargos, em cumprimento de decisões judiciais e ainda, destinados a atenderem despesas de capital que tenham como fonte de recursos linhas oficiais de financiamento, não serão computados no limite previsto neste artigo.

Art. 5º        Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º       
A
reserva de contingência será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias no artigo 14, §§ 1º e 2º.

 

Art. 7º        Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

  

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 
 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA. 


Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis