“Palácio da Liberdade”
Decreto Legislativo nº 256, de 16 de dezembro de 2005.
Concede o
A
Art.
1º Fica concedido o
Art. 2º A entrega do título ao homenageado far-se-á em Sessão Solene específica, em data a ser oportunamente marcada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD