PROJETO DE LEI

 

INSTITUI NAS VIAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, AS CICLOFAIXAS DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica instituído nas vias e logradouros do Município de Jacareí, dentro do perímetro urbano, as CICLOFAIXAS DE LAZER com os seguintes objetivos:

 

I                         resgatar valores familiares;

II            integração da sociedade pela prática desportiva;

III           prevenção da saúde física e mental;

IV          estimular o uso de bicicletas e afins;

V           conscientização geral sobre a importância de buscar alternativas quanto à acessibilidade e mobilidade urbana; e

VI          fomentar a educação no trânsito e o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 2° A CICLOFAIXA DE LAZER será um espaço, em sentido único, cuja implantação seja tecnicamente viável.

 

Parágrafo único – Fica proibido o uso da CICLOFAIXA DE LAZER por qualquer veículo ou equipamento motorizado, para circulação de animais e treinamentos desportivos, de acordo com os dias e horários estabelecidos no art. 4° desta Lei.

Projeto de Lei - Institui nas vias e logradouros do município de Jacareí, dentro do perímetro urbano, as ciclofaixas de lazer e dá outras providências. – Folha 2

 

Art. 3º As CICLOFAIXAS DE LAZER serão utilizadas exclusivamente à circulação de bicicletas, patins, triciclos e outros meios destinados ao lazer.

 

Art. 4º   As CICLOFAIXAS DE LAZER estarão disponíveis aos usuários nos dias e horários fixados pelo Executivo Municipal.

 

Parágrafo único – As vias e logradouros serão utilizados de acordo com suas destinações originais, nos dias em que as CICLOFAIXAS DE LAZER não estiverem em uso.

 

Art. 5° Todos os usuários deverão respeitar às sinalizações existentes, além de utilizar acessórios para a prática de lazer, quando necessários, garantindo assim a harmonia e a segurança de todos.

 

Art. 6° É de competência do Executivo Municipal definir os locais e estabelecer os traçados das CICLOFAIXAS DE LAZER, bem como adotar as demais providências para o bom funcionamento das mesmas e a fluidez do trânsito de veículos.

 

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 18 de abril de 2013.

 

 

 

HERNANI BARRETO

Vereador – PT

 

 

AUTOR: VEREADOR HERNANI BARRETO

Projeto de Lei - Institui nas vias e logradouros do município de Jacareí, dentro do perímetro urbano, as ciclofaixas de lazer e dá outras providências. – Folha 3

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei institui nas vias públicas e logradouros dentro do perímetro urbano de nossa cidade as CICLOFAIXAS DE LAZER.

 

Primeiramente, a nosso ver verificamos infinitos benefícios à saúde que o ciclismo e as atividades correlatas proporcionam aos usuários, sendo impossível esgotarmos a descrição de todos eles. Como exemplo podemos citar a melhora no tratamento a pacientes que sofrem de doenças do coração, diabetes e outras.

 

Superado isso, a propositura que institui as CICLOFAIXAS DE LAZER visa, primordialmente, resgatar valores familiares, possibilitar a integração da sociedade pela prática desportiva, incutir a prevenção da saúde física e metal, estimular o uso de bicicletas e difundir a conscientização sobre a importância de buscar alternativas quanto à acessibilidade e à mobilidade urbana.

 

Também vislumbra a convivência harmoniosa de motoristas, ciclistas e pedestres.

 

Ademais, é certo que as CICLOFAIXAS DE LAZER proporcionarão o retorno das bicicletas às ruas de Jacareí, onde predominaram por muitas décadas, e estimulará o Poder Público a buscar adequações em nosso viário, visando aumentar o uso da bicicleta como meio de transporte.

 

Considerando os incontáveis projetos bem sucedidos implantados em inúmeras cidades de nosso país, concluímos que as CICLOFAIXA DE LAZER impulsionarão hábitos saudáveis aos usuários, e por certo incutirá na população jacareiense o orgulho de pertencer a uma cidade que adota políticas eficientes e de interesse de todos, buscando sempre a elevação da qualidade de vida da população.

Projeto de Lei - Institui nas vias e logradouros do município de Jacareí, dentro do perímetro urbano, as ciclofaixas de lazer e dá outras providências. – Folha 4

 

Por isso, dúvida não há que a implantação das CICLOFAIXAS DE LAZER em nossa cidade pretendida neste projeto, obviamente trará incomensuráveis benefícios a todos.

 

Considerando os pontos relacionados, esperamos contar com o apoio e aprovação dos nobres pares à proposição.

 

Por fim, agradecendo a atenção dispensada pelos Senhores Vereadores, subscrevemos.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 18 de abril de 2013.

 

 

 

HERNANI BARRETO

Vereador – PT