PROJETO  DE  LEI / 201009

Altera o § 2º do art. 5º da Lei nº 4.461, de 29 de maio de 2001, dispondo sobre o horário para carga e descarga de valores em estabelecimentos comerciais e industriais, bem como em correspondentes bancários, no âmbito do Município de Jacareí.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  O § 2º do art. 5º da Lei 4.461, de 29 de maio de 2001, que “Torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias; dispõe sobre o horário e o local de estacionamento de veículos de transportes de valores e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º  Aos estabelecimentos comerciais e industriais, bem como àqueles que funcionam como correspondentes bancários, fica facultado o horário compreendido das 18h30 às 20h para carga e descarga de valores, fora do local mencionado no caput deste artigo.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 23 de agosto de 2013.

 

 

ARILDO BATISTA

Vereador – PT

Vice-Presidente

 

 

EDINHO GUEDES

Vereador – PMDB

Presidente

ROSE GASPAR

Vereador – PT

1ª Secretária

 

 

AUTORES: VEREADORES ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES E ROSE GASPAR

Projeto de Lei - Altera o § 2º do art. 5º da Lei nº 4.461, de 29 de maio de 2001, dispondo sobre o horário para carga e descarga de valores em estabelecimentos comerciais e industriais, bem como em correspondentes bancários, no âmbito do Município de Jacareí. – Folha 2

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A alteração que ora propomos na Lei 4.461/2001, no § 2º do artigo 5º, se faz necessária a pedido de proprietários de casas lotéricas e estabelecimentos congêneres, os quais buscam alternativas para se adequarem à “Lei do Carro-Forte”.

 

Em vigor desde 2007, a legislação obriga as instituições bancárias e financeiras, incluindo lotéricas, a destinarem área interna e exclusiva para o estacionamento de veículos de transporte de valores, o que tem gerado prejuízo ao setor, que não consegue se adequar à regra, já que a maioria das casas lotéricas está instalada em imóveis pequenos.

 

Através de reunião pudemos ouvir as reivindicações e sugestões dos proprietários e empresários do setor, que convivem com a sensação de descumprimento da lei.

 

Sabemos que, em particular, as casas lotéricas têm caráter de prestação de serviço e não têm o mesmo porte das agências bancárias, o que, exigir estacionamento, acaba sendo inviável e incoerente. Lembramos ainda que atualmente muitos bancos não realizam o serviço de recebimento de contas de serviços públicos (água, luz, IPTU, IPVA, INSS e etc), o que acaba por transferir estes serviços para as casas lotéricas.

 

Portanto, ao apresentarmos o presente projeto de lei, queAltera o § 2º do art. 5º da Lei nº 4.461, de 29 de maio de 2001, dispondo sobre o horário para carga e descarga de valores em estabelecimentos comerciais e industriais, bem como em correspondentes bancários, no âmbito do Município de Jacareí”, estamos fazendo justiça aos referidos proprietários de estabelecimentos, colocando-os em condição de prestarem serviços à população sem infração à legislação em vigor.

Projeto de Lei - Altera o § 2º do art. 5º da Lei nº 4.461, de 29 de maio de 2001, dispondo sobre o horário para carga e descarga de valores em estabelecimentos comerciais e industriais, bem como em correspondentes bancários, no âmbito do Município de Jacareí. – Folha 3

 

 

Desta forma, pedimos aos nobres colegas vereadores o apoio para que este projeto de lei seja aprovado, pelo que antecipadamente agradecemos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 23 de agosto de 2013.

 

 

 

ARILDO BATISTA

Vereador – PT

Vice-Presidente

 

 

EDINHO GUEDES

Vereador – PMDB

Presidente

ROSE GASPAR

Vereador – PT

1ª Secretária

 

Institui e inclui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal do Garia Folia de Reis”.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica instituído e incluído no calendário oficial de Jacareí o no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO GARIA FOLIA DE REIS, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano..

Parágrafo único. Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado todo 2º (segundo) domingo do mês de janeiro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 142 de janeiro de 201009.

 

 

 

Itamar Alves

Vereador – PDT

Vice-Presidente

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

 


 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A proposição institui no calendário oficial de Jacareí o Dia do Gari, 16 de maio, a fim de que a categoria receba as devidas comemorações e que seja lembrada a relevância destes trabalhadores para a vida da população. Além do mais, a data servirá para expressarmos elogios e votos de felicidades a todos os garis, que sempre passam pelas ruas acenando e cumprimentando com sorriso no rosto.

 

Os garis são os profissionais da limpeza que recolhem o lixo nas residências, indústrias e edifícios comerciais e residenciais, além de varrer ruas, praças e parques. Também capinam a grama, lavam e desinfetam vias públicas.

 

Apesar de imprescindíveis para a manutenção da limpeza das cidades, os garis quase sempre passam despercebidos nas ruas. As pessoas costumam considerar o trabalhador braçal apenas como sombra na sociedade, seres invisíveis, sem nome. O gari enfrenta o drama da “invisibilidade pública”, ou seja, uma percepção humana totalmente prejudicada e condicionada à divisão social do trabalho, onde se enxerga somente a função e não a pessoa.

 

Em Portugal, eram conhecidos como “almeida’, em homenagem a um cidadão com Almeida no nome, que foi diretor-geral da limpeza urbana da capital portuguesa. O nome gari também é uma homenagem a uma pessoa que se destacou na história da limpeza da cidade do Rio de Janeiro – o francês Aleixo Gary.

 

 

 

O empresário Aleixo Gary assinou contrato, em 11 de outubro de 1876, com o Ministério Imperial para organizar o serviço de limpeza da cidade do Rio de Janeiro. O serviço incluía remoção de lixo das casas e praias e posterior transporte para a Ilha de Sapucaia, onde hoje fica o bairro Caju. Ele permaneceu no cargo até o vencimento do contrato, em 1891. Em seu lugar, entrou o primo Luciano Gary. A empresa foi extinta um ano depois, sendo criada a Superintendência de Limpeza Pública e Particular da Cidade.

 

Em 1906, a superintendência tinha 1.084 animais, número insuficiente para carregar as 560 toneladas de lixo da cidade. Assim, da tração animal passou-se à tração mecânica, e depois ao uso do caminhão. E sempre o trabalho humano, do gari, esteve presente.

 

Pelo exposto, acreditamos É com imensa satisfação que apresento este Projeto de Lei, que tem por escopo instituir no calendário oficial do Município o Dia Municipal da Folia de Reis.

Trata-se de propositura que visa à preservação dos costumes culturais e religiosos de nossa gente, de nosso povo, medida esta que, de tão significativa e necessária, insculpiu-se na Lei Municipal nº 2.761/09 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, o dever de a Municipalidade propiciar meios para tal fim, mormente naquilo que dispõem os artigos 184 e 185, dentre outros.

Desta forma, com a inserção desse evento no calendário oficial, espera-se obter da Prefeitura Municipal, por intermédio dos sempre denodados esforços da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”, o empenho junto à iniciativa privada, bem como a adeptos da festa popular da Folia de Reis, para que se possa realizar em nossa cidade, da melhor forma possível, a tradicional comemoração.

Nas folhas que se seguem, tomo a liberdade de transcrever, citando como fonte o saite da Internet que hospeda o conteúdo da Wikipédia, que se define como uma enciclopédia livre, de caráter colaborativo, textos que ilustram aspectos da tradição que se busca perpetuar com a edição de Lei Municipal ora proposta.

Assim, diante do exposto, acredito que esta propositura receberá a melhor atenção dos nobres pares, merecendo o acolhimento favorável, do Plenário,  pelo que externamoso sinceros agradecimentos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 14 de janeiro de 2010.

2 de janeiro de 2009.

 

 

 

Itamar Alves

Vereador – PDT

Vice-Presidente


Folia de Reis

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

 

Folia de Reis é um festejo de origem portuguesa ligado às comemorações do culto católico do Natal, trazido para o Brasil ainda nos primórdios da formação da identidade cultural brasileira, e que ainda hoje mantém-se vivo nas manifestações folclóricas de muitas regiões do país.

Origens

Na tradição católica, a passagem bíblica em que Jesus foi visitado por reis magos, converteu-se na tradicional visitação feita pelos três "Reis Magos", denominados Melchior, Baltazar e Gaspar, os quais passaram a ser referenciados como santos a partir do século VIII.

Fixado o nascimento de Jesus Cristo a 25 de dezembro, adotou-se a data da visitação dos Reis Magos como sendo o dia 6 de janeiro que, em alguns países de origem latina, especialmente aqueles cuja cultura tem origem espanhola, passou a ser a mais importante data comemorativa católica, mais importante, inclusive, que o próprio Natal.

Na cultura tradicional brasileira, os festejos de Natal eram comemorados por grupos que visitavam as casas tocando músicas alegres em louvor aos "Santos Reis" e ao nascimento de Cristo; essas manifestações festivas estendiam-se até a data consagrada aos Reis Magos. Trata-se de um tradição originária de Portugal que ganhou força especialmente no século XIX e mantém-se viva em muitas regiões do país, sobretudo nas pequenas cidades dos estados de São Paulo,Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Goiás, dentre outros.

Na cidade de Muqui, sul do Espírito Santo, acontece desde 1950 o Encontro Nacional de Folia de Reis, que reúne cerca de 90 grupos de Folias do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. É o maior e mais antigo encontro de Folias de Reis do país. O evento é organizado pela Secretaria de Cultura do Município e tem data móvel.

O "Terno" de Reis ou "Folia" de Reis

 

Monumento aos Reis Magos em Natal, atesta a tradição das dos Santos Reis

No Brasil a visitação das casas, que dura do final de dezembro até o dia de Reis, é feita por grupos organizados, muitos dos quais motivados por propósitos sociais e filantrópicos. Cada grupo, chamado em alguns lugares de Folia de Reis, em outros Terno de Reis, é composto por músicos tocando instrumentos, em sua maioria de confecção caseira e artesanal, como tambores, reco-reco, flauta e rabeca (espécie de violino rústico), além da tradicional viola caipira e da acordeon, também conhecida em certas regiões como sanfona, gaita ou pé-de-bode.

Além dos músicos instrumentistas e cantores, o grupo muitas vezes se compõe também de dançarinos, palhaços e outras figuras folclóricas devidamente caracterizadas segundo as lendas e tradições locais. Todos se organizam sob a liderança do Capitão da Folia e seguem com reverência os passos da bandeira, cumprindo rituais tradicionais de inquestionável beleza e riqueza cultural.

As canções são sempre sobre temas religiosos, com exceção daquelas tocadas nas tradicionais paradas para jantares, almoços ou repouso dos foliões, onde acontecem animadas festas com cantorias e danças típicas regionais, como catira, moda de viola e cateretê. Contudo ao contrário dos Reis da tradição, o propósito da folia não é o de levar presentes mas de recebê-los do dono da casa para finalidades filantrópicas, exceto, obviamente, as fartas mesas dos jantares e as bebidas que são oferecidas aos foliões.

Grupos incrementados

Uma das formas de sobrevivência da manifestação folclórica, especialmente nas grandes cidades, foi a incorporação nos Ternos de elementos figurativos, com a finalidade de promover apresentações para turistas.

Canções

Em algumas regiões as canções de Reis são por vezes ininteligíveis, dado o caos sonoro produzido. Isto ocorre quase sempre porque o ritmo ganhou, ao longo do tempo, contornos de origens africanas com fortes batidas e com um clímax de entonação vocal. Contudo, um componente permanece imutável: a canção de chegada, onde o líder (ou Capitão) pede permissão ao dono da casa para entrar, e a canção da despedida, onde a Folia agradece as doações e a acolhida, e se despede.