PROJETO DE LEI Nº

 

ALTERA a LEI Nº 4.847, DE 07 DE JANEIRO DE 2005, QUE Dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º    Altera-se o inciso II do artigo 68 da Lei nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005, que passa a vigorar nos seguintes termos:

 

“II – número de vagas de estacionamento gratuito, disponibilizadas;”

 

Art. 2º    Altera-se o caput do artigo 75, da Lei nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005, que passa a vigorar nos seguintes termos:

 

“Art. 75.   Com exceção das situações especificadas na Tabela constante do ANEXO IX, não serão aprovados projetos de edificação sem previsão das vagas gratuitas de estacionamento e acesso funcional previstas nesta Lei.”

 

 

Art. 3º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 16 de maio de 2012

 

EDINHO GUEDES

Vereador - PMDB

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES

JUSTIFICATIVA

 

Esta proposição já foi apresentada em 17/05/2012 (Processo nº 076 de 31/05/2012) e recebeu parecer favorável da Consultoria Jurídica (parecer nº 163 CJ- 05/2012 exarado por Jander de Siqueira Martins, no dia 30/05/2012), pela tramitação. Por força do artigo 111 do Regimento Interno desta Casa, as proposituras não votadas até o fim da legislatura são arquivadas, de modo que, respeitando o citado Regimento, é preciso REAPRESENTÁ-LAS para que recebam regular tramitação, o que cumprimos nesta oportunidade.

 

A presente propositura tem o objetivo de dar efetividade à previsão legal de disponibilidade de vagas de estacionamento por parte dos estabelecimentos comerciais, a serem destinadas a seus clientes.

 

O acréscimo do termo “gratuito” torna explícito à finalidade da lei em vigor, ou seja, de que o comércio disponibilize determinado número de vagas, em conformidade com a Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município, sem ônus para o cliente, além de contribuir para com a melhora no fluxo do trânsito, principalmente na área central de Jacareí.

 

Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 2013

 

 

 

EDINHO GUEDES

Vereador - PMDB