PROJETO DE LEI 15, DE 19 DE JUNHO DE 2013.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento específico para débitos relativos a taxa de limpeza pública e remoção de lixo domiciliar .

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento de débitos relativos a taxa de limpeza pública e remoção de lixo domiciliar, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até o exercício de 2012.

 

§   Para o parcelamento deverão ser observados os critérios previstos na Lei 4.997/2006, e seu regulamento.

 

§   O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 0,5 (meio) VRM.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2013.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

MENSAGEM

 

 

 

 

Este Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder parcelamento específico para débitos relativos a taxa de limpeza pública e remoção de lixo domiciliar, de modo que todo e qualquer munícipe, caso queira, possa efetuar parcelamento de seus débitos nos termos da legislação em vigor, em especial a Lei nº 4997/2006, bem como Decreto nº 484/2006, ainda que já tenha atingido o limite de parcelamento previsto na Lei.

 

Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2013.

 

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí