PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera a redação do artigo 44 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, relativamente à construção de muros.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º  O artigo 44 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44.  Todo terreno não edificado, situado em logradouros que possuam guias e sarjetas, deverá ter suas testadas delimitadas por muro em alvenaria de tijolos, blocos de concreto ou similares, com altura mínima de 0,60m (sessenta centímetros) contada a partir do nível do passeio, vedado o uso de cerca de madeira, cerca de arame farpado e cerca viva nas delimitações dos terrenos urbanos, ficando obrigatório ainda o fechamento com portões, na mesma altura, das aberturas existentes no muro para acesso ao interior da propriedade.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos terrenos que, embora com edificação, se apresentem em estado de abandono.”

 

Art. 2º        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de maio de 2013.

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador - PDT

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

Projeto de Lei Complementar - Altera a redação do artigo 44 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, relativamente à construção de muros. – Folha 2

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                                                    A presente propositura objetiva primeiramente que todos os terrenos não edificados sejam obrigados a contar, além do muro já disciplinado pelo Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, com o fechamento das passagens destinadas a acesso ao seu interior. É comum vermos terrenos com muros, porém sem os portões nos espaços de entrada.

 

                                                    Outra intenção é que os terrenos com edificações, que se encontrem em estado de abandono, também sejam obrigados a contar com muro e portões, a fim de se evitar que sejam transformados em locais para esconderijo de ladrões, marginais ou usuários de drogas, que não raras vezes ficam entocados à espera do momento propício para atacar as pessoas que passam ou que estão saindo de suas residências ou local de trabalho.

 

                                                    Trata-se de medidas preventivas e, assim, trazemos à apreciação dos nobres pares a nossa contribuição na tentativa de diminuir a violência e os roubos em nossa cidade, que aumentam cada dia mais.

 

                                                    Na expectativa da aprovação do presente projeto pelo Egrégio Plenário, antecipamos agradecimentos.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de maio de 2013.

 

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador - PDT