PROJETO DE LEI

Dispõe sobre atendimento prioritário, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal, às mulheres em situação de violência.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

 

                                                         Art. 1º  Fica instituído, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal, o atendimento prioritário às mulheres em situação de violência.

                                                        

                                                         Art. 2º  Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo deverá formular e implementar uma Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, pautando-se pelo desenvolvimento de ações de atendimento prioritário, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social, de modo interdisciplinar e intersetorial.

 

                                                         Art. 3º  Consideram-se mulheres em situação de violência aquelas que, independentemente de classe social, origem, região, estado civil, escolaridade, raça ou religião, são vítimas de abusos em todas as suas formas: psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, tráfico.

 

                                                         Art. 4º  O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

 

Projeto de Lei - Dispõe sobre atendimento prioritário, no âmbito dos setores da Administração Municipal, às mulheres em situação de violência. – Folha 2

 

 

                                                         Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 8 de março de 2013.

 

 

 

PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

Vereador – PRB

2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

Projeto de Lei - Dispõe sobre atendimento prioritário, no âmbito dos setores da Administração Municipal, às mulheres em situação de violência. – Folha 3

 

 

                                                           JUSTIFICATIVA

 

                                                           Diante do quadro alarmante de violência contra as mulheres que vemos em nosso País e, inclusive, em nossa cidade, resolvemos apresentar a presente propositura à apreciação do Egrégio Plenário.

                                                           A nossa intenção é amenizar o sofrimento e amparar de maneira mais eficaz as mulheres que são vítimas de atos de violência de qualquer espécie. Deste modo, proporcionar o atendimento prioritário será uma forma de dar-lhes mais atenção e agilidade nos procedimentos a serem adotados por parte do poder público municipal.

                                                           É comum que, por falta de amparo mais adequado nesta situação de vulnerabilidade, muitas mulheres vítimas de violência deixem de procurar ajuda na rede pública, aumentando assim seu sofrimento e dificultando a identificação dos agressores, o que contribui ainda mais para o aumento da impunidade, que consequentemente incentiva novos casos de violência.

                                                           Não podemos nos calar! Torna-se imperioso que essa ferida em nossa sociedade seja tratada por meio de leis adequadas, motivo pelo qual apresentamos este projeto com a certeza de que os nobres vereadores manifestarão o seu apoio e aprovação.

                                                           Por fim, anexando à proposta diversos materiais alusivos ao assunto tratado, subscrevemo-nos antecipando agradecimentos pela atenção dispensada.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 8 de março de 2013.

 

 

PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

Vereador – PRB

2º Secretário