PROJETO DE LEI

Cria o Selo “EcoMOTOR”, a ser concedido às concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas que executarem compensação ambiental no Município, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Fica criado no Município de Jacareí o Selo “EcoMOTOR”, a ser concedido, anualmente, pela Câmara de Jacareí, às concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas instaladas no Município, na comercialização de veículos novos, que executarem compensação ambiental, nos moldes desta lei.

Parágrafo único.  O Selo “EcoMOTOR” será concedido, em sessão solene do Legislativo, dentro do 1º bimestre de cada sessão legislativa.

 

Art. 2°  É facultada a participação das concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas, para concorrerem ao recebimento do Selo “EcoMOTOR”, aderindo aos requisitos impostos por esta lei.  

 

Art. 3°  O Selo “EcoMOTOR” será concedido às concessionárias e revendedoras que preencherem os requisitos desta Lei e observarem as regras e diretrizes ditadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Parágrafo único.  Para os efeitos da presente Lei, fica estabelecido para fins de análise o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

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Art. 4º  O critério para concessão do Selo “EcoMOTOR” será a doação de uma árvore para cada 3 (três) veículos novos (automóveis ou motocicletas) comercializados, sendo que:

I – o critério para as concessionárias será o limite mínimo de doação de 300 (trezentos) mudas por ano.

II - o critério para as revendedoras será o limite mínimo de doação de 30 (trinta) mudas por ano.

§ 1°  Também poderão participar da concessão do Selo “EcoMOTOR” as empresas relacionadas no artigo 1° desta Lei, que não preencherem os requisitos mínimos constantes dos incisos deste artigo, desde que doem o dobro de mudas neles fixadas.

§ 2°  Para os efeitos de comprovação da comercialização, bastará que as empresas apresentem declaração simples comprovando o número de veículos vendidos e o número desejado de doações.

 

Art. 5°  As árvores serão doadas pela concessionária ou revendedora participante à Secretaria de Meio Ambiente do Município, que estará incumbida do plantio e preservação.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, o plantio poderá ser executado por terceiros, em favor de determinada concessionária e/ou revendedora participante, desde que autorizada expressamente, observando-se as regras e diretrizes ditadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 6º  A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará incumbida da fiscalização do cumprimento das regras e diretrizes fixadas.

 

Art. 7°  O Selo “EcoMOTOR” será concedido após avaliação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante a apresentação de documentação.

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Parágrafo único.  A Secretaria Municipal de Meio Ambiente encaminhará à Câmara de Jacareí, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a relação das empresas aptas ao recebimento do Selo.

 

Art. 8°  As regras e avaliação para concessão do Selo “EcoMOTOR” serão fixadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inclusive indicando local, forma e espécie de árvore, conforme plano de arborização da cidade.

 

Art. 9º  O Selo “EcoMotor” terá logomarca própria, conforme padrões estabelecidos no anexo desta Lei.

 

Art. 10  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de janeiro de 2013.

 

 

 

HERNANI BARRETO

Vereador – PT

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR HERNANI BARRETO

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J U S T I F I C A T I V A

 

A proposta de lei dispondo sobre a criação do Selo “EcoMOTOR” baseia-se, principalmente, nos seguintes preceitos e princípios legais:

 

1. O direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à obrigação do Poder Público em defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, como explicitado no artigo 225, caput, da Constituição Brasileira;

 

2. A previsão de que o Poder Executivo deve incentivar as atividades voltadas ao meio ambiente.

 

Pois bem!

 

Como é de conhecimento público, nossa cidade vem experimentando um aumento significativo de veículos, sendo apurado o número aproximado no último ano de 110 mil unidades, o que por certo é considerando um problema.

 

Afora os problemas relacionados aos freqüentes congestionamentos e os acidentes no trânsito caótico, é certo que o grandioso universo de automóveis e motocicletas tem possibilitado o aumento expressivo da poluição do ar com a emissão de gás carbônico, ocasionando problemas à saúde de toda população.

 

Em freqüente pesquisa realizada pela CETESB, concluiu-se que 90% da poluição são causados pelos carros e motocicletas.

 

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Já o laboratório de poluição atmosférica da USP concluiu que os paulistanos vivem em média dois anos a menos por causa da poluição, que mata quase 20 pessoas por dia.

 

Somado a tudo, diante do aquecimento da economia em nosso país, verificamos que a produção e comercialização de automóveis e motocicletas têm aumentado consideravelmente o fluxo de veículos e logicamente a poluição do ar.

 

Em nossa cidade, o problema não é diferente, diante do elevado número de automóveis e motocicletas que circulam diariamente nas ruas do município, emergindo freqüentemente inúmeras frentes buscando amenizar os impactos da poluição e do trânsito caótico.

 

No mesmo sentido do aumento da poluição do ar, inúmeros municípios brasileiros e também de outros países têm desprezado o plantio e o replantio de árvores e até mesmo incentivado o corte das mesmas, justificando tais posturas na “viabilidade do desenvolvimento”.

 

De fato as árvores ajudam a amenizar os dramáticos efeitos do aquecimento global por meio da produção de mais oxigênio e da absorção do gás carbônico (CO²), que por certo é produzido pelos veículos.

 

Embora patente, é certo que as árvores também melhoram a qualidade de vida, colaborando para despoluir os ares das cidades e reduzir a temperatura média.

 

 

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Ademais, plantando árvores ou reflorestando uma área, podemos dar início à neutralização das emissões de carbono provocadas pela vida moderna, notadamente pelos veículos, contribuindo para redução do efeito estufa, e por via de conseqüência protegendo a camada de ozônio.

 

Cumpre ressaltar que a ausência de árvores nas vias públicas vem tornando pouco cômodo o passeio em ruas diante das elevadas temperaturas e o desconforto que a falta das mesmas ocasiona.

 

Contrariamente, a presença das árvores nas vias e áreas públicas presta para regulação térmica das altas temperaturas.

 

Somado a isso, a evaporação da água existente na superfície das folhas das árvores aumenta a umidade relativa do ar, no local onde ela se situa, o que é muito benéfico.

 

Portanto, inconteste os benefícios da arborização das vias e áreas públicas para redução da poluição, da mesma forma que é patente os malefícios da poluição causada pelos automóveis e motocicletas.

 

Considerando os pontos relacionados, o presente projeto de lei que cria o Selo “EcoMOTOR” tem como diretriz a conscientização da responsabilidade ambiental, incentivando o plantio de árvores na cidade e possibilitando, com isso, a integração e a interação das concessionárias e revendedoras nas questões ambientais relevantes, além de logicamente possibilitar em curto espaço de tempo o embelezamento da cidade, a redução da poluição do ar e seus efeitos maléficos.

 

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Por fim, certos da atenção e aprovação dos nobres pares à presente propositura, antecipamos agradecimentos e subscrevemos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de janeiro de 2013.

 

 

 

HERNANI BARRETO

Vereador – PT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO REF. AO ARTIGO 9º

(logomarca)