PROJETO   DE   LEI

Dispõe sobre a Arte em Grafite no âmbito municipal e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Fica criado o “Projeto Grafite”, que disciplina a arte de grafite em espaços públicos, embelezando e criando a modalidade com a arte urbanística no âmbito do Município.

 

Art. 2º  Aplica-se também esta Lei às empresas privadas do Município com o mesmo poder de atuação de comum acordo entre o grafiteiro e as empresas.

Parágrafo único.  O Projeto Grafite, estimulado pelo poder público através da sua sanção, poderá implementar a Política dos Educacionais Culturais com a finalidade de exibir à plateia as pichações que criam no ambiente urbano a poluição visual, transformando os espaços pichados em locais para a prática do grafite como arte urbana, possibilitando as entidades artísticas e culturais aos seus patrocinadores.

 

Art. 3º  A utilização dos espaços públicos para efeito do Grafite dependerá das autorizações do poder público através da Fundação Cultural identificando o artista e o motivo da arte e o esporte.

§ 1º  As entidades e movimentos culturais interessados na utilização destes espaços deverão protocolar o respectivo projeto junto à Secretaria Municipal da Cultura.

 

Projeto de Lei - Dispõe sobre a Arte em Grafite no âmbito municipal e dá outras providências. – Folha 2

 

 

§ 2º  Na propriedade privada que não tem nada a ver com espaços públicos, haverá a necessidade de autorização do proprietário, mediante documento com firma reconhecida em cartório.

 

Art. 4º  As obras permanecerão nos locais estabelecidos por tempo indeterminado, ficando em acordo com o proprietário do imóvel ou o poder público e o grafiteiro a retirada para novas artes.

 

Art. 5º  A realização de artes pelos grafiteiros, através da Fundação Cultural, terá que ter dotação orçamentária prevista ou parcerias com as empresas locais para custear as obras e, em relação aos proprietários dos imóveis privados, será de comum acordo com o valor do mercado.

 

Art. 6º  Esta Lei permite o acordo para com os professores grafiteiros tanto de forma individual ou através das micro e pequenas empresas através da Lei do Simples Nacional.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as leis em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 16 de setembro de 2013.

 

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador - PDT

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

Projeto de Lei - Dispõe sobre a Arte em Grafite no âmbito municipal e dá outras providências. – Folha 3

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                                                    A definição do termo GRAFITE, de acordo com o dicionário de origem da palavra, diz: Grafite – O termo Graffiti é o plural do também italiano grafito e significa rabisco. Registra-se que os primeiros a utilizarem essa palavra nesse sentido, que é conhecida internacionalmente, foram os arqueólogos, no século XIX, para designar as inscrições e desenhos encontrados em monumentos, paredes e muralhas das antigas cidades.

 

A iniciativa de propor esta Lei faz distinção entre as palavras grafite e pichação, lembrando que os antigos romanos tinham o costume de escrever seus protestos nas paredes das construções, através de palavras proféticas, ordens comuns, divulgando leis e acontecimentos públicos. Destaca-se que, já no século XX, os jovens passaram a utilizar a mesma forma de expressão, usando a tinta spray, sendo a rua um cenário perfeito para a manifestação de sua arte.

 

Salienta-se que com o movimento hip hop, o qual exteriorizou a cultura da periferia, as escolas de arte entraram em crise, passando os jovens a se interessarem por novas linguagens, passando a chamar a atenção para problemas do governo ou questões sociais através de protestos, escrevendo seus nomes e indagações  os quais foram banalizados pela ação de pichadores com verdadeira “POLUIÇÃO VISUAL” com seus rabiscos sem nexo e pejorativos, depreciando obras de arte e provocando a indignação de proprietários de imóveis particulares.

 

                                                    Reforça-se esta justificativa observando que grafitagem é arte, de certa forma respeitada pelos pichadores .Desta forma, o presente projeto pretende modificar a imagem de nossa cidade.

 

Projeto de Lei - Dispõe sobre a Arte em Grafite no âmbito municipal e dá outras providências. – Folha 4

 

 

Por isto, pedimos aos nobres pares a aprovação desta propositura, que é uma questão de justiça, e, agradecendo a atenção dispensada, subscrevemos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 16 de setembro de 2013.

 

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador - PDT