PROJETO DE LEI Nº 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

 

                                       

Prorroga o prazo para cumprimento do artigo 4º da Lei nº 5.345, de 24 de abril de 2009 que “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à Associação Educacional e Assistencial Guri - “GURI NA ROÇA”, para instalação de sua sede, pelo período de 99 (noventa e nove) anos, e dá outras providências.”

 

 

                                                           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

       Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar em até 5 (cinco) anos o prazo para a conclusão das obras previsto no artigo 4.º da Lei nº 5.345, de 24 de abril de 2009 que autoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à Associação Educacional e Assistencial Guri – “GURI NA ROÇA”, para instalação de sua sede, pelo período de 99 (noventa e nove) anos, e dá outras providências.

 

                                                           Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                           Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2014.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA

MENSAGEM

 

 

 

                                                      Este Projeto de Lei visa autorizar o Executivo Municipal a prorrogar em até 5 (cinco) anos o prazo para a conclusão das obras para instalação da sede da Associação Educacional e Assistencial Guri – “GURI NA ROÇA”, previsto no artigo 4.º da Lei nº 5.345, de 24 de abril de 2009 que autoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à referida Associação pelo período de 99 (noventa e nove) anos.

 

          Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei que deu origem à Lei nº 5.345/09, entendeu-se que o prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da promulgação da referida Lei, seria suficiente para a beneficiária da concessão de direito real de uso concluir as obras necessárias para a instalação de sua sede, no entanto, não foi possível findar as obras no período determinado.

 

            Desta forma, em 18 de novembro de 2013, a entidade beneficiária, através do Ofício n.º 081/11/2013 - GVAB, solicitou ao Chefe do Executivo Municipal, um prazo maior para a conclusão da construção, qual seja, de até 5 (cinco) anos, a contar do término do prazo anteriormente concedido, em razão do disposto no artigo 4º da Lei n.º 5.345/2009, que estabelece a pena de reversão da concessão para o Município, caso a obra para instalação da sede da entidade não se conclua no período de 5 (cinco) anos.

             

            É certo que a entidade muito tem se esforçado para concluir as obras necessárias à instalação de sua sede e contou com a ajuda da sociedade civil (pessoas físicas e jurídicas) tanto para construção do muro necessário para cercar a sede que possui 980 metros de extensão e aproximadamente 3 metros de altura, como para conclusão da terraplanagem e do projeto de execução. Para efetuar a segunda fase da obra (casa/sede) e visando atender a Lei n.º 5345/2009, a entidade já começou a angariar recursos provenientes de eventos estabelecidos pela própria entidade e também de eventos que fazem parte do calendário do município e região.

 

            Por outro lado, a reversão da concessão de uso para o Município não atenderá ao interesse público.

                       

            Conforme consta no processo legislativo que deu origem da Lei n.º 5.345/2009, a concessão para fins de instalação da sede da referida Associação se respaldou, sobretudo, nos objetivos principais da entidade voltados à Educação, com atendimento de crianças e adolescentes do Município de Jacareí, em situação de vulnerabilidade social.  

 

            Importante salientar que a Associação, nestes cinco anos, contribuiu para uma efetiva socialização das crianças e dos adolescentes, trabalhando com crianças em diferentes situações, desenvolvendo, inclusive, atividades educacionais através de oficinas e projetos voltados à Literatura, Meio Ambiente, Saúde, Ética e Cidadania, o que, sem dúvida, proporcionará um futuro melhor para estes jovens, e, consequentemente, uma melhor cidade para se viver.

                                 

            Se a concessão de uso for revertida, aquilo que já foi construído para fins de instalação da sede da entidade poderá restar perdido, sendo certo, ainda, que o projeto que a Associação vem desenvolvendo, de extrema importância para o Município será paralisado, ocorrendo, por consequência, prejuízo a toda a população.

 

            Portanto, faz-se necessária a prorrogação em até 05 (cinco) anos do prazo inicialmente previsto no artigo 4º da Lei n.º 5.345/2009 para que a entidade possa ter maior prazo para conclusão das obras necessárias à instalação de sua sede.

 

  Justificado, nestes termos, encaminhamos o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

           

Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí