Projeto de Lei /2013

Dispõe sobre a disponibilização em todos os estacionamentos de supermercados, agências bancárias, shopping centers, lojas de departamentos e similares existentes no Município de Jacareí, a delimitação, o mais próximo possível da entrada do estabelecimento, de ao menos uma vaga destinada às gestantes, a qual será pintada na cor rosa.

 

 

                                               O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                                               Art. 1º  Fica obrigatória, em todos os estacionamentos de supermercados, agências bancárias, shopping centers, lojas de departamentos e similares existentes no Município de Jacareí, a delimitação, o mais próximo possível da entrada do estabelecimento, de ao menos uma vaga destinada às gestantes, a qual será pintada na cor rosa.

 

                                               Art. 2º  O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive quanto à fiscalização e aplicação de multa.

 

 

                                               Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                  

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de junho de 2013.

 

 

 

VALMIR DO PARQUE MEIA LUA

 

Vereador – PSD

 

         JUSTIFICATIVA

 

                                               A presente propositura propõe a disponibilização em todos os estacionamentos de supermercados, agências bancárias, shopping centers, lojas de departamentos e similares existentes no Município de Jacareí, a delimitação, o mais próximo possível da entrada do estabelecimento, de ao menos uma vaga destinada às gestantes, a qual será pintada na cor rosa, de modo a facilitar a acessibilidade, que no transcorrer da gravidez em decorrência do ganho de peso compromete a mobilidade da gestante.

 

                                   Por todo o exposto, pela inexistência de quaisquer impedimentos legais e constitucionais desta iniciativa, trago respeitosamente para análise deste Egrégio Plenário a presente propositura, para a devida apreciação, discussão e votação.

 

 

          CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de junho de 2013.

 

VALMIR DO PARQUE MEIA LUA

Vereador – PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E M E N D A

Ao Projeto de Lei, de autoria do Vereador Valmir do Parque Meia Lua, que “Dispõe sobre a disponibilização em todos os estacionamentos de supermercados, agências bancárias, shopping centers, lojas de departamentos e similares existentes no Município de Jacareí, da delimitação, o mais próximo possível da entrada do estabelecimento, de ao menos uma vaga destinada às gestantes, a qual será pintada na cor rosa”.

Processo nº 137/2013, de 11/06/2013

 

 

E M E N D A      01

                                                   

                                                    O artigo 1º do presente projeto de lei passa a ter a seguinte redação:

                                                    “Art. 1º  Fica obrigatória, em todos os estacionamentos de supermercados, agências bancárias, shopping centers, lojas de departamentos e similares existentes no Município de Jacareí, a delimitação, o mais próximo possível da entrada do estabelecimento, de ao menos uma vaga destinada às gestantes, devidamente sinalizada.”

 

                                                    Em consequência desta alteração (que atende recomendação da Consultoria Jurídica da Casa), na ementa do projeto, onde consta “a qual será pintada na cor rosa”, passa-se a constar “devidamente sinalizada”.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 9 de agosto de 2013.

 

 

 

VALMIR DO PARQUE MEIA LUA

Vereador – PSD