SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI, DE AUTORIA DO VEREADOR EDGARD SASAKI, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE, SOB A FORMA DE ADOÇÃO POR EMPRESAS OU ENTIDADES DO SETOR PRIVADO SEJAM PROVIDAS DE BANHEIROS QUÍMICOS AS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 PROCESSO Nº 116, DE 22.05.2013

 

 

PROJETO DE LEI  2013

 

Dispõe sobre autorização para que, sob a forma de adoção por empresas ou entidades do setor privado sejam providas de banheiros químicos as feiras livres do Município de Jacareí.

 

                                                      Artigo 1º   Fica  facultado sob a forma de adoção de empresas do setor privado, órgãos não governamentais, integrantes do terceiro setor, e demais entidades privadas,  prover de banheiros químicos as feiras livres no âmbito do Município de Jacareí, instaladas nas respectivas vias públicas, nos dias e horários já determinados.

                                                      § Único:-  O órgão  ou empresa provedora se responsabilizará pela colocação, remoção e manutenção do banheiro  químico, sem qualquer ônus ao Poder Público.

                                                          

                                                      Artigo 2º    Caso sejam apresentadas 02 (duas) ou mais empresas e entidades do setor privado, interessadas pela ação, a escolha será feita obedecendo-se os seguintes critérios devidamente ordenados:

                                                      I -   A interessada que apresentar a proposta  por primeiro  para a adoção e àquela mais apropriada.

 

                                                      Artigo 3º  O Poder Executivo, segundo seus critérios de avaliação autorizará a referida instalação dos banheiros químicos a serem cedidos por adoção nas respectivas feiras livres,  através de sua secretaria competente;

 

                                                      Artigo 4º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 02 de agosto de 2013

 

 

                                                           EDGARD SASAKI

                                                           VEREADOR - DEM      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                                       Em Jacareí, a maioria dos consumidores e dos próprios feirantes não têm como utilizar-se de banheiros em suas necessidades fisiológicas, a não ser quando há a compreensão e colaboração de algum estabelecimento comercial que cedem seus sanitários, ou mesmo, de moradores em que suas residências ficam defronte a uma Feira-Livre e estes acabam criando um vínculo de amizade entre si e permitem o uso deste.

 

 

                                       Geralmente a partir das 03:30, a Feira Livre já esta sendo instalada, e só vem a ser desmontada por volta das 13:30, isto é, se não forem bancas especiais que utilizem espaços maiores e levam muito mais tempo para desmontarem seus pertences, além de que, os próprios consumidores que deixam seus lares para as suas compras, algumas vezes até pelo lado cultural, permanecem por horas afinco. Esta é a maior razão para encontrarmos um meio de provir as Feiras Livre deste instrumento, o qual todos os seres humanos têm a sua explicita necessidade.

 

 

                                       O Executivo Municipal poderá fazer as parcerias de adoção em forma de permissão de uso com as entidades do setor privado ou mesmo com as empresas especializadas no fornecimento deste equipamento, que em troca, poderão explorar as propagandas de seus clientes, fixadas em volta deste, desde que atenda a sua regulamentação.

 

 

                                       Assim, a urgente necessidade de colocarmos em pauta o presente Projeto de Lei para a apreciação dos nobres pares, por se tratar também de uma questão de saúde e cultura, solicitamos o apoio para que a presente proposta seja aprovada.

 

 

 

 

 

EDGARD SASAKI

Vereador – DEM