PROJETO DE LEI Nº

 

ALTERA A LEI municipal nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005 que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo do município de jacareí e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Altera-se o §1º do artigo 109 da Lei nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005, a qual dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“§ 1º Fica liberado para comercialização qualquer empreendimento referente ao parcelamento do solo, somente após a completa execução e aceite pela municipalidade, das obras de terraplenagem, abertura do sistema viário incluindo ciclovias por toda sua extensão e demarcação dos lotes e áreas publicas com marcos de concreto.”

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 01 de março de 2013

 

 

Edinho Guedes

Vereador PMDB

 

AUTOR: Vereador Edinho Guedes - PMDB

 


JUSTIFICATIVA

 

Sempre apoiando e fomentando o uso de bicicletas como meio de transporte ou como instrumento de lazer, por beneficiar a saúde e o meio ambiente, esta proposição visa colaborar para com o aprimoramento da cidade no que tange a disponibilidade de ciclovias.

 

A alteração proposta por meio deste projeto, torna obrigatória a existência de ciclovias em toda a extensão do sistema viário de novos loteamentos. De acordo com este projeto, a existência de ciclovias integra os requisitos para liberação para comercialização de empreendimentos referentes a parcelamento do solo (loteamentos).

 

Ressaltamos que a medida encontra amparo legal nos artigos 30, I da Constituição Federal que estabelece a competência do Município em legislar sobre assuntos de interesse local e no artigo 27, XVIII da Lei Orgânica Municipal que dispõe da seguinte forma:

 

“Art. 27 – Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, não exigida esta para o especificado no inciso IV do  artigo 28, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:

XVIII – deliberar sobre normas urbanísticas.”

 

Assim, buscando atender a um grande anseio da população e certos dos benefícios que a propagação de ciclovias traz para a cidade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 01 de março de 2013

 

 

Edinho Guedes

Vereador PMDB

AUTOR: Vereador Edinho Guedes - PMDB