PROJETO DE LEI N.º 03, DE 13 DE MARÇO DE 2014

 

Altera o artigo 7º da Lei n.º 2.518, de 25 de julho de 1.988, que Dispõe sobre empregos, cargos, respectivas referências, salários e vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí e de outras providências.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   O caput do artigo  7º da Lei nº 2.518, de 25 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º  Fica concedido aos guardas civis, o adicional de risco de vida, de 30% (trinta por cento), a incidir sobre seus salários básicos.

 

 

Art. 2º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.

 

                                                       Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

MENSAGEM

 

 

 

                    Este Projeto de Lei visa alterar o caput do artigo  7º da Lei nº 2.518, de 25 de julho de 1988, que concede aos guardas, guardas-motoristas e encarregados de Postos de Guarda Municipal I e II, adicional de risco de vida, no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o salário básico.

 

 A alteração pretende harmonizar a nomenclatura do cargo de acordo com a Lei nº 5.238, de 26 de junho de 2008, bem como elevar o percentual do adicional de risco para 30%, em atendimento ao acordo judicial firmado  em 07 de março de 2014, nos autos do Processo  nº 4002151-14.2013.8.26.0292 que tramita perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí-SP.

 

                   Em face da despesa, o projeto de lei faz-se acompanhar de instrumentos de impacto orçamentário-financeiro atinentes ao exercício atual e subsequentes, bem como de declaração do ordenador da despesa, tudo em consonância com as exigências dispostas nos artigos 16 e seguintes da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

                   Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2014.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí