PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Fênix.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FÊNIX, sociedade civil sem fins lucrativos, com atividades de defesa de direitos sociais, devidamente constituída em 08 de novembro de 2011, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Jacareí – SP sob o nº 056610, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.445.287/0001-05, com foro na cidade de Jacareí – SP e sede à Rua Doutor Pompílio Mercadante, nº 28, Centro, Jacareí, Estado de São Paulo, CEP. 12.308-510.

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de fevereiro de 2014.

 

 

 

ROSE GASPAR

Vereadora – PT

1ª Secretária

 

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.

Projeto de Lei – Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Fênix. – Folha 2

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A associação foi fundada pelos senhores Ricardo Dualibi e Juliana Pinheiro Dualibi, os quais, incomodados com a carência local e ávidos por fazer valer os direitos das pessoas carentes e necessitadas, perceberam que com a fundação da entidade ajudariam a mudar a realidade existente e buscariam o desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, além de buscarem melhorias da qualidade de vida em conjunto com a comunidade da região, especialmente a do Bairro Rio Comprido, onde centraliza suas ações.

 

Desta maneira, a Associação Fênix visualizou na cultura e na educação importantes ferramentas de transformação social e desde 2011 desenvolve atividades que garantem às famílias a socialização e o pleno exercício da cidadania, auxiliando em sua subsistência.

 

Entre as ações sociais estão inseridas as seguintes atividades: aulas de informática, balé, capoeira, reforço escolar, oficina de arte, oficina de meio ambiente, atendimento psicológico, festa do Dia das Crianças, natal para famílias carentes e diversas outras para o fomento do bem-estar das famílias atendidas pelo projeto.

 

A respeito da documentação necessária, a Lei Municipal nº 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que “dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências”, com as alterações que lhe foram devidamente introduzidas, estabelece no inciso VI do artigo 1º que “em se tratando de entidade ou organização de assistência social ou entidade que promova gratuitamente assistência educacional ou de saúde, a mesma deverá estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, ou no conselho de seu segmento de atuação”.

Projeto de Lei – Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Fênix. – Folha 3

 

Já a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, estabelece no artigo 9º o seguinte:

Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

§ 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Federal.

§ 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento.”

 

Assim, a legislação municipal disciplina que, para a declaração de utilidade pública, há a necessidade da entidade estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. É certo que a Associação Comunitária Fênix já tem projeto de trabalho em tramitação no referido Conselho, o qual aguarda a devida aprovação. No entanto, ao ser solicitada uma declaração de inscrição no Conselho, a Secretaria de Assistência Social local, conforme nos foi informado por seus representantes, somente emite uma certidão confirmando tal inscrição após a entidade ter sido declarada de utilidade pública. Então, diante do impasse criado, apresentamos o presente projeto de lei e aguardamos posicionamento da Consultoria Jurídica do Legislativo, além de também já termos protocolado no Setor de Atende Bem de nosso Município um pedido de certidão comprovando a inscrição da entidade no Conselho, o qual recebeu o número 002922/2014 e aguarda manifestação da Secretaria de Assistência Social.

 

Por fim, diante do exposto, entendemos ser de vital importância o reconhecimento da Associação Comunitária Fênix como de utilidade pública municipal, face as atividades de cunho social e cultural que continuamente são desenvolvidas.

 

Projeto de Lei – Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Fênix. – Folha 4

 

Neste sentido, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura, pelo que antecipadamente agradecemos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de fevereiro de 2014.

 

 

 

ROSE GASPAR

Vereadora – PT

1ª Secretária