PROJETO DE LEI

Institui o Dia do Vigilante e do Vigia no Município de Jacareí e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí o Dia do Vigilante e do Vigia, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.

 

Art. 2º  O Dia do Vigilante e do Vigia tem por objetivo valorizar e reverenciar os profissionais que exercem esta atividade, cargo, emprego ou função no âmbito do Município de Jacareí.

 

Art. 3º  No Dia do Vigilante e do Vigia poderão ser realizadas palestras, reuniões solenes ou não, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas, comemorações, painéis, ‘workshops’, solenidades, homenagens, entre outras atividades semelhantes.

Parágrafo único.  As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não-governamentais.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 20 de janeiro de 2014.

 

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador – PDT

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES

Projeto de Lei - Institui o Dia do Vigilante e do Vigia no Município de Jacareí e dá outras providências. – Folha 2

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O vigilante e o vigia são profissionais que fazem a segurança, seja de patrimônios ou de pessoas, em estabelecimentos públicos e privados. Portanto, podem atuar em três maneiras: patrimonial, pessoal e escolta armada.

 

Essa segurança se dá por meio de empresas de vigilância e segurança autorizadas a funcionar pelo Departamento de Polícia Federal do Brasil.

 

A importância do vigilante e do vigia é reconhecida no Plano Nacional de Segurança Pública, o PRONASCI, por sua colaboração para a segurança de todos e faz parte da Segurança Pública nos Estados da Federação.

 

Trata-se de profissionais que têm que ser valorizados e respeitados por toda sociedade, pois arriscam sua vida todos os dias para que a segurança dos seus protegidos seja garantida. Eles podem atuar armados ou não, dependendo do seu posto de serviço.

 

Para ser um vigilante ou um vigia, as exigências e treinamentos são sempre intensivos, para que estes profissionais estejam buscando sempre uma melhor qualificação.

 

No mercado de segurança privada não adianta inventar. Segurança com seriedade, tranquilidade e responsabilidade somente é exercida por vigilante ou vigia.

 

Suas atividades são regidas pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, que regulamenta a Lei nº 7.102/83, que “dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências”.

Projeto de Lei - Institui o Dia do Vigilante e do Vigia no Município de Jacareí e dá outras providências. – Folha 3

 

 

A homenagem que poderemos ofertar a esses profissionais, em nossa cidade, é um dia de celebrações e será sempre uma retribuição simbólica diante de toda vitalidade e contribuição que os vigilantes e vigias dão para cada um de nós.

 

Diante do exposto, a presente propositura pretende enaltecer o sentimento de honraria de ser um vigilante ou um vigia, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho na cidade de Jacareí e esta Casa de Leis não pode se omitir na referida celebração.

 

                                                           Desta forma, esperamos contar com o apoio e aprovação dos nobres pares à proposição e, agradecendo a atenção dispensada, subscrevemos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 20 de janeiro de 2014.

 

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador – PDT