PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Cria o “Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 anos no Município de Jacareí.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDINHO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1º  Fica criado o “Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 (dez) anos de atividades no Município de Jacareí.

 

Art. 2º  O “Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais” terá quatro categorias de qualidade:

Bronze: destinado aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 anos de atividades no Município;

Prata: destinado aos estabelecimentos comerciais com mais de 20 anos de atividades no Município;

Ouro: destinado aos estabelecimentos comerciais com mais de 30 anos de atividades no Município; e

Diamante: destinado aos estabelecimentos comerciais com mais de 40 anos de atividades no Município.

Parágrafo único.  À medida que o estabelecimento atingir nova categoria de premiação, poderá receber o certificado a ela relativo.

 

Art. 3º  Os certificados serão entregues na Câmara Municipal de Jacareí em sessão solene especificamente convocada para este fim, a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano.

Projeto de Decreto Legislativo - Cria o “Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 anos no Município de Jacareí. – Folha 2

 

 

Art. 4º  Cada Vereador poderá indicar um estabelecimento comercial para cada uma das categorias de distinção, ficando responsável pela sua apresentação no Legislativo.

 

Art. 5º  As indicações deverão ser encaminhadas ao Legislativo até o dia 30 de novembro de cada ano e ser acompanhadas de um histórico do estabelecimento comercial, o qual será lido pelo Vereador responsável, em tempo não superior a cinco minutos, na sessão solene respectiva.

 

Art. 6º  A Associação Comercial de Jacareí poderá auxiliar na indicação, divulgação e apresentação de dados dos estabelecimentos a receberem o certificado.

 

Art. 7º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de maio de 2013.

 

 

 

FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

Vereador – PSC

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.

Projeto de Decreto Legislativo - Cria o “Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 anos no Município de Jacareí. – Folha 3

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Com o objetivo de incentivar o bom atendimento e serviços prestados no comércio de Jacareí, apresentamos este projeto de decreto legislativo concedendo um certificado para os estabelecimentos comerciais de acordo com os anos de atividades na cidade.

 

O comércio local oferece quase 70% das vagas de emprego da cidade e, muitas vezes, mesmo o estabelecimento atravessando crises econômicas, continua suas atividades por décadas, gerando receita para o Município. Vários deles acabam sendo considerados popularmente e chamados carinhosamente de patrimônios de Jacareí.

 

Por isso, achamos justo que as empresas locais com mais de 10 anos de atividades recebam um certificado de reconhecimento pelo que fazem, sem dúvida alguma representando muitos benefícios para a nossa comunidade.

 

Esperamos, pois, que a presente propositura mereça a aprovação dos nobres pares e, antecipando agradecimentos pela atenção dispensada, subscrevemos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de maio de 2013.

 

 

 

FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

Vereador – PSC

E M E N D A

Ao Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Vereador Fernando da Ótica Original, que cria o “Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 anos no Município de Jacareí.

Processo nº 101/2013, de 09/05/2013

 

 

E M E N D A      01

                                              

                                               O artigo 4º do projeto de decreto legislativo em epígrafe fica acrescido de um parágrafo, que será único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único.  Cada vereador será responsável pela análise da documentação básica da empresa, com o fim de constatar a qualidade da mesma, representando, na ocasião, a sua situação atual, sem prejuízo de quaisquer alterações relativas à razão social, contrato social, propriedade e outras que por ventura possam existir.”

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de junho de 2013.

 

 

 

HERNANI BARRETO

Vereador – PT

 

 

 

 

 

 

E M E N D A

Ao Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Vereador Fernando da Ótica Original, que cria o “Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 anos no Município de Jacareí.

Processo nº 101/2013, de 09/05/2013

 

 

E M E N D A      02

                                              

                                               No projeto de decreto legislativo em epígrafe, onde consta “Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais”, passa-se a constar Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais “Comércio Nota 10”.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 3 de julho de 2013.

 

 

 

FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

Vereador – PSC

 

 

E M E N D A S

Ao Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Vereador Fernando da Ótica Original, que cria o “Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 anos no Município de Jacareí.

Processo nº 101/2013, de 09/05/2013

 

 

E M E N D A      03

                                              

                                               Fica excluído do artigo 2º do presente projeto de decreto legislativo o parágrafo único e acrescido dois parágrafos a este artigo, que serão o 1º e 2º, com as seguintes redações:

                                               Art. 2º ...

§ 1º  À medida que o estabelecimento atingir nova categoria de premiação, poderá receber o certificado a ela relativo.

§ 2º  A premiação será referente ao ano anterior à sua concessão.”

 

 

                                               E M E N D A      04

 

O caput do artigo 4º do presente projeto de decreto legislativo passa a vigorar com a redação abaixo, a qual não prejudica a apreciação da Emenda nº 01:

Art. 4º  Cada Vereador poderá indicar um estabelecimento comercial dentre uma das categorias de distinção, ficando responsável pela sua apresentação no Legislativo.”

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de fevereiro de 2014.

 

 

FERNANDO RAMOS

Fernando da Ótica Original

Vereador – PSC

 

 

ROSE GASPAR

Vereadora – PT