E M E N D A

Ao Projeto de Lei, de autoria do Vereador José Francisco, que Altera a Lei nº 4.618/2002, de 27 de junho de 2002, que “Autoriza o Município de Jacareí a instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras providências”, de forma que os veículos de Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis de Jacareí sejam isentos do pagamento de tarifa.

Processo nº 058/2013, de 22/03/2013

 

 

Primeiramente, solicito a retirada da Emenda nº 01, datada de 16 de abril de 2013, com protocolo geral nº 541.

 

 

E M E N D A      02

                                                   

                                                    O inciso V, inserido pelo artigo 1º do projeto de lei em epígrafe ao artigo 6º da Lei nº 4.618/2002, passa a ter a seguinte redação:

                                                    V - os veículos, devidamente identificados e cadastrados no órgão competente, que prestem serviços de coleta de materiais recicláveis no Município.”

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 22 de maio de 2013.

 

 

 

JOSÉ FRANCISCO

Vereador – PT