E M E N D A

Ao Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora do Legislativo, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências”.

Processo nº 176/2013, de 05/09/2013

 

 

E M E N D A      01

                                                   

                                                    O presente projeto de lei fica acrescido de um artigo, que será o 27, com a redação abaixo, passando os atuais artigos 27 e 28 a serem, respectivamente, 28 e 29:

                                                    “Art. 27.  De acordo com o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal do Brasil, a partir desta data, os valores constantes do Anexo I da presente Lei, Tabelas 01, 02 e 03, relativos aos vencimentos dos cargos efetivos, cargos efetivos de confiança e cargos em comissão do Legislativo, não poderão ser superiores aos do Prefeito Municipal.”

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de setembro de 2013.

 

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador – PDT