E M E N D A S

Ao Projeto de Lei nº 016/2013, de autoria do Executivo Municipal, quealtera o artigo 3º da Lei nº 5.140, de 24 de janeiro de 2008, que ‘autoriza o Executivo Municipal a delegar pelo regime de concessão administrativa, a prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos’ e dá outras providências”.

PROCESSO Nº 142/2013, de 21/06/2013.

 

                                                    E M E N D A      01

(Autoria: Vereadores Ana Lino, Arildo Batista, Edinho Guedes, Hernani Barreto, Itamar Alves, José Francisco, Paulinho do Esporte, Pastor Rogério Timóteo e Rose Gaspar.)

 

                                                    O art. 2º do presente Projeto de Lei passa a ter a seguinte redação:

 

                                                    Art. 2º      Para cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal n. 12.305/2010, em especial o inciso XI do seu Art.6°, fica o Executivo autorizado a alterar o prazo contratual da atual concessão administrativa formalizada em 2009, ajustando o período necessário, para amortizar o investimento em tecnologia de destinação final de resíduos sólidos, exclusivamente para instalação e operação da Unidade de Biodigestão, mediante comprovação feita por estudos técnicos e orçamentários, na forma da lei.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 7 de agosto de 2013.

 

 

 

Ana Lino

Vereadora - PMDB

Arildo Batista

Vereador - PT / Vice-Presidente

Edinho Guedes

Vereador - PMDB / Presidente

Hernani Barreto

Vereador - PT

Itamar Alves

Vereador - PDT

José Francisco

Vereador - PT

Paulinho do Esporte

Vereador - PMDB

Pastor Rogério Timóteo

Vereador - PRB / 2º Secretário

Rose Gaspar

Vereadora - PT / 1ª Secretária