E M E N D A

Ao Projeto de Lei Complementar, de autoria do Vereador Itamar Alves, que “Altera a redação do artigo 44 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, relativamente à construção de muros”.

Processo nº 110/2013, de 20/05/2013

 

 

E M E N D A      01

                                                   

                                                    A redação do caput do artigo 44 da Lei Complementar nº 68/2008, constante do artigo 1º do presente projeto de lei, passa a ter a seguinte redação:

                                                    “Art. 44.  Todo terreno não edificado, situado em logradouros que possuam guias e sarjetas, deverá ter suas testadas delimitadas por muro em alvenaria de tijolos, blocos de concreto ou similares, com altura mínima de 0,60m (sessenta centímetros) contada a partir do nível do passeio, vedado o uso de cerca de madeira, cerca de arame farpado e cerca viva nas delimitações dos terrenos urbanos, ficando obrigatório ainda o fechamento com portões quando o muro for superior a 1m (um metro) de altura.”

 

Câmara Municipal de Jacareí, 15 de agosto de 2013.

 

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador – PDT