E M E N D A

Ao Projeto de Lei, de autoria do Vereador Pastor Rogério Timóteo, que “Dispõe sobre atendimento prioritário, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal, às mulheres em situação de violência”.

Processo nº 050/2013, de 11/03/2013

 

 

E M E N D A      01

                                                   

                                                    O artigo 2º do presente projeto de lei passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                    “Art. 2º  Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, ao formular, implementar e manter Política Pública Municipal de atendimento às mulheres em situação de violência, o Poder Executivo pautar-se-á pelo desenvolvimento de ações de atendimento prioritário, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social, de modo interdisciplinar e intersetorial.”

 

 

                                                    Justificativa

                                                   

Esta emenda vem atender sugestão da Consultoria Jurídica da Casa, conforme parecer constante do processo.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de março de 2013.

 

 

 

PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

Vereador – PRB

2º Secretário