E M E N D A

Ao Projeto de Lei, de autoria do Vereador Hernani Barreto, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis exibirem informações do valor percentual de preços do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum e dá outras providências”.

Processo nº 032/2013, de 25/02/2013

 

 

E M E N D A      01

                                                   

                                                    O anúncio de que trata o caput do artigo 2º do presente projeto de lei passa a ter a seguinte redação:

“NESTE ESTABELECIMENTO O PREÇO DO ETANOL COMUM

CORRESPONDE A ___ % DA GASOLINA COMUM.

ACIMA DE 70%, É MAIS VANTAJOSO O USO DA GASOLINA.”

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                                                    Após diversas pesquisas que fizemos relacionadas ao presente projeto, pudemos constatar que os especialistas no assunto afirmam que quando o preço do etanol comum for superior a 70% do preço da gasolina comum é mais vantajoso para o consumidor o uso da gasolina, razão pela qual julgamos importante constar do referido anúncio mais esta informação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 22 de abril de 2013.

 

 

ARILDO BATISTA

Vereador - PT