Em conformidade com as disposições legais e regimentais vigentes, temos a honrosa satisfação de informar que a próxima Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, a ser realizada no dia 20 de setembro do corrente, quarta-feira, com início às 09 horas, deverá transcorrer nos termos da seguinte pauta resumida:
- Solenidade relativa ao Dia da Superação;
- Leitura e votação dos expedientes (trabalhos) dos Vereadores;
- Apreciação de proposituras da Ordem do Dia;
- Uso da tribuna pelos Vereadores.
1. Discussão única do Projeto de Lei do Executivo nº 32/2017
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – IPMJ, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
Parecer Jurídico | Parecer.CCJ | Parecer.CFO | Emenda nº 1 | Resultado Nominal da Votação
2. Discussão única do Projeto de Lei do Executivo nº 33/2017
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CHEFIA, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
Parecer Jurídico | Parecer.CCJ.CFO | Resultado Nominal da Votação
3. Discussão única do Projeto de Lei do Legislativo nº 54/2017
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PONTE DR. RUY BUENO DE ARRUDA CAMARGO.
AUTORIA: VEREADOR ARILDO BATISTA.
Parecer Jurídico | Parecer.CCJ.COSPU | Resultado Nominal da Votação
4. Segunda discussão do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/2017
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
Parecer Jurídico | Parecer.CCJ.CFO.CDE | Emenda nº 1 | Resultado Nominal da Votação
5. Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 08/2017
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 44 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE À COLOCAÇÃO DE CERCA EM IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS.
AUTORIA: VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.